O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve, por unanimidade, a absolvição do ex-prefeito de Uberlândia Gilmar Machado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O processo foi julgado em sessão virtual de 6 a 13 de agosto de 2025 pela 2ª Turma – PREV/SERV. A sessão foi presidida pela desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa. O acórdão foi relatado pelo desembargador federal Klaus Kuschel e acompanhado pelo desembargador federal Flávio Boson Gambogi. A decisão final foi “negar provimento ao recurso do MPF”, por unanimidade.
Contexto do caso
A ação questionava a legalidade da implantação do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Municipais durante a gestão de Gilmar Machado. A acusação apontava supostas irregularidades em contratações vinculadas ao projeto. As instâncias judiciais entenderam não haver ato de improbidade administrativa.
O que ficou decidido
“A 2ª Turma – PREV/SERV decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do MPF.”
Com isso, permanece válida a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente a ação civil pública.
Leitura política
A confirmação em segunda instância não reduz o desgaste político. No curto prazo, a decisão diminui a eficácia de ataques de adversários ancorados nessa ação e pode reorganizar apoios no campo local.
Perguntas que ficam: haverá reaproximação de setores que se distanciaram por cautela jurídica? O tema volta para o debate eleitoral como ativo administrativo ou sai de cena como página virada?
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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