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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Poder > URGENTE: STF forma maioria para condenar Jair Bolsonaro
Poder

URGENTE: STF forma maioria para condenar Jair Bolsonaro

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 11 de setembro de 2025, 15:55
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Foto: Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa. O julgamento envolve também militares e ex-ministros apontados como integrantes do núcleo central da tentativa de golpe de Estado.

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O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Ainda falta o voto do presidente da Turma, Cristiano Zanin.

Após a conclusão da fase de votação, os ministros irão discutir a dosimetria das penas, levando em conta o grau de participação de cada réu.

Além de Bolsonaro, a Turma também formou maioria pela condenação de outros sete réus: Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice em 2022).

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Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada, deve ter a pena atenuada. Flávio Dino sinalizou que pretende aplicar todos os benefícios previstos, por considerar que a colaboração foi eficaz.

Os acusados, com exceção de Ramagem, respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos), tentativa de golpe de Estado (4 a 12 anos), participação em organização criminosa armada (3 a 8 anos, podendo chegar a 17 com agravantes), dano qualificado (6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

No caso de Ramagem, a Câmara dos Deputados suspendeu parte da acusação. Até o fim do mandato, ele não responderá pelos crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Pela Constituição, parlamentares podem ter processos sustados quando se trata de crimes cometidos após a diplomação que, no caso dele, ocorreu em dezembro de 2022.

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