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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Poder > Vereadores podem perder o mandato? Entenda o impacto das novas regras eleitorais
Poder

Vereadores podem perder o mandato? Entenda o impacto das novas regras eleitorais

Trocas recentes de deputados federais por decisão judicial reacendem dúvidas sobre o futuro dos vereadores eleitos pelas sobras nas eleições municipais

Carlos CravinhosAdelino Júnior
Por
Carlos Cravinhos
Adelino Júnior
Publicado 3 de julho de 2025, 12:18
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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou as regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais está provocando um verdadeiro terremoto político no país. Sete deputados federais eleitos em 2022 já perderam seus mandatos após a Justiça Eleitoral recalcular os votos com base em critérios diferentes dos aplicados originalmente. A repercussão levantou uma dúvida que começa a rondar os bastidores das câmaras municipais: vereadores também correm risco de perder o mandato?

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A mudança ocorreu porque, até pouco tempo, só poderiam disputar as sobras — as vagas restantes após a distribuição inicial das cadeiras — os partidos ou federações que alcançassem ao menos 80% do quociente eleitoral. O STF considerou essa regra inconstitucional. Com isso, a Justiça Eleitoral foi obrigada a refazer as contas, redistribuindo vagas entre os partidos. O resultado: deputados que estavam no exercício do mandato acabaram substituídos por candidatos de siglas menores que não haviam conquistado cadeiras antes.

Mas e nas câmaras municipais? O efeito imediato ainda não chegou às casas legislativas municipais. Não há hoje nenhuma decisão determinando a retotalização dos votos das eleições de 2020 para vereador. Especialistas em direito eleitoral, porém, avaliam que há espaço para ações judiciais que peçam que a nova regra também seja aplicada retroativamente às eleições municipais. Se isso acontecer, há sim chance de mudança no quadro de vereadores eleitos — especialmente entre aqueles que entraram pelas sobras.

“É juridicamente possível, mas politicamente improvável. Estamos muito próximos do fim do mandato 2021-2024, e a Justiça tende a evitar mudanças tão drásticas nesse momento,”

explica o advogado eleitoral Fabrício Mendes.

Além da discussão sobre as sobras, outro tema preocupa partidos menores: a cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho. Desde 2018, partidos precisam atingir uma votação mínima ou eleger um número mínimo de deputados federais para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. Muitos partidos não alcançaram a meta após as eleições de 2022 e perderam acesso a recursos públicos.

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Contudo, para vereadores eleitos, a cláusula não causa perda imediata do mandato. O que ocorre, segundo analistas, é um enfraquecimento político: sem dinheiro e visibilidade, partidos pequenos ficam mais frágeis, o que pode impactar o trabalho dos parlamentares locais e suas chances de reeleição.

“Vereadores não perdem o mandato só porque o partido ficou abaixo da cláusula. Mas podem sentir o peso na estrutura política e nas próximas campanhas,”

alerta Mendes.

Enquanto isso, partidos pequenos correm para se fundir ou formar federações, tentando sobreviver às novas exigências legais. A tendência é que as próximas eleições municipais, em outubro deste ano, já reflitam um cenário com menos partidos disputando cadeiras e regras mais rigorosas para quem sonha com um mandato.

Por ora, os vereadores eleitos pelas sobras respiram aliviados. Mas o alerta está dado: a Justiça Eleitoral mostrou que, mesmo depois da diplomação, as regras podem mudar — e os mandatos, também.

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