O governo de Romeu Zema (Novo) publicou nesta quarta-feira (31) novas diretrizes que burocratizam, com um toque de modernidade, o cadastro de prefeitos e gestores públicos que buscam firmar parcerias com o Estado. A partir de 1º de janeiro de 2026, chefes do Executivo municipal terão de enviar uma “selfie” segurando seus documentos de identidade para habilitar assinaturas digitais em convênios e repasses de verbas.
A exigência consta na Resolução Conjunta Segov/CGE nº 01, divulgada no “Diário do Executivo”, que atualiza as normas para o Cagec (Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais). O sistema é a porta de entrada para que municípios e entidades recebam recursos estaduais.
Embora o termo “selfie” seja popularmente associado às redes sociais e à autopromoção política, o documento oficial adota a nomenclatura “Autorretrato (Selfie)” como um requisito técnico de segurança. A medida visa combater fraudes e garantir a autenticidade de quem opera os sistemas corporativos do governo mineiro.

Como funciona a regra
De acordo com o anexo da resolução, o prefeito deve providenciar um autorretrato segurando o mesmo documento de identificação apresentado no cadastro (como RG ou CNH). A foto deve ser tirada “virada para a câmera” para validar a identidade do gestor.
O texto detalha que o procedimento serve para “habilitar a assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual”. Sem essa validação biométrica rudimentar, o gestor pode enfrentar travamentos na hora de formalizar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, etapa fundamental para celebrar acordos que envolvem dinheiro público.
A regra não se restringe apenas aos prefeitos. A exigência do autorretrato se estende a governadores de outros estados que firmem parcerias com Minas, representantes legais de entidades públicas municipais, fundos de assistência social e organizações da sociedade civil.
Pente-fino no cadastro
A atualização das normas do Cagec reflete um movimento de aperto no controle interno. Além da “selfie”, a resolução reitera a necessidade de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária (FGTS) para a liberação de recursos.
A medida entra em vigor imediatamente no primeiro dia do ano de 2026, alterando a resolução anterior de janeiro de 2024. O ato é assinado pelo Secretário de Estado de Governo, Marcelo Guilherme de Aro Ferreira, e pela Controladora-Geral do Estado, Marcela Oliveira Ferreira Titan.
