ALMG analisa projeto sobre doação de armas a policiais aposentados 

Projeto de lei protocolado na ALMG define diretrizes para acautelamento e doação de armamento funcional a agentes inativos da Polícia Civil.

Lorena Marques
Foto: Guilherme Bergamini

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte) analisa o Projeto de Lei 5.977/2026, que regulamenta a doação de armas para policiais aposentados da Polícia Civil. O deputado estadual Ricardo Campos (PT) apresentou a matéria em julho de 2026, com o objetivo de estabelecer regras claras para a permanência e a transferência definitiva do armamento institucional a servidores inativos no estado de Minas Gerais.

Regras e requisitos para o acautelamento

A proposta estabelece que o Governo do Estado poderá autorizar o acautelamento — que é a posse temporária da arma — para policiais civis que cumprirem todos os requisitos legais. No entanto, o equipamento continuará registrado como patrimônio público durante essa fase. O texto determina que apenas armas retiradas do serviço operacional por motivo de substituição, modernização ou padronização poderão entrar no programa.

Além disso, o projeto proíbe expressamente a inclusão de armas de uso restrito ou pertencentes a unidades especializadas indispensáveis às atividades da corporação. Por isso, o beneficiário deverá manter rigorosamente as exigências federais de posse e porte de arma de fogo. Caso o agente aposentado perca esses requisitos ou tenha a aposentadoria cassada, a Polícia Civil recolherá o armamento imediatamente.

Critérios para doação definitiva

Segundo o texto, a doação definitiva da arma constituirá uma faculdade da Administração Pública, sem gerar direito automático ao servidor. Portanto, o Estado exigirá a permanência mínima sob acautelamento, avaliação técnica de funcionamento e parecer favorável da autoridade competente.

Conforme o projeto, a efetivação da doação transferirá a propriedade e todas as responsabilidades de guarda, manutenção e conservação para o policial inativo. Para que isso ocorra, o Executivo fará a baixa patrimonial do bem e atualizará o registro nos órgãos de controle.

Valorização profissional e gestão patrimonial

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que a medida regulamenta o artigo 30 da Lei Federal 14.735/2023, conhecida como a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Além de reconhecer o trabalho prestado pelos servidores ao longo de décadas de risco profissional, a iniciativa otimiza a gestão patrimonial do Estado.

Atualmente, o processo de modernização do armamento da Polícia Civil substitui diversos modelos de pistolas e reformatas. Com isso, o projeto reaproveita equipamentos disponíveis e garante uma destinação útil, transparente e juridicamente segura para o acervo estadual. A proposta tramita anexada ao Projeto de Lei 5.372/2026 na Assembleia Legislativa.

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