A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promove uma audiência pública nesta sexta-feira (20/3). O objetivo central é debater as condições de trabalho e a qualidade da alimentação oferecida aos operários do setor. Os parlamentares discutem o Projeto de Lei (PL) 5.015/25, que cria incentivos para a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em todo o estado, abrangendo grandes polos como Uberlândia, Uberaba, Ituiutaba e Araguari.
A reunião está marcada para às 16 horas, no Auditório José Alencar da Assembleia. O autor do requerimento e do projeto de lei é o deputado Betão (PT), que também preside a comissão. Segundo o texto da proposta, as empresas devem garantir que as refeições servidas sigam os padrões nutricionais mínimos definidos pela legislação federal vigente.
Regras de higiene e sanções previstas no projeto
De acordo com o PL 5.015/25, as empresas da construção civil serão obrigadas a fornecer café da manhã e almoço para os trabalhadores contratados em canteiros de obras. Todavia, a lei exige que as refeições ocorram em instalações adequadas, com controle rígido de qualidade e higiene. Caso a proposta seja aprovada e sancionada, a concessão de alvarás para novas obras passará a depender da adesão formal ao PAT.

As construtoras que descumprirem as normas estarão sujeitas a diversas sanções, como advertências, multas e até a suspensão temporária do alvará de funcionamento. Por outro lado, as empresas que cumprirem integralmente a legislação terão benefícios importantes. Entre eles, destaca-se a prioridade em programas estaduais de compras públicas e a certificação de “Obra com Alimentação Garantida”.
Para o deputado Betão, a medida atende a uma demanda histórica da categoria. “A alimentação balanceada é essencial para garantir saúde e segurança no trabalho; por isso, queremos torná-la um direito desses trabalhadores, para garantir seu bem-estar”, afirmou o parlamentar.
Incentivos fiscais e melhoria da produtividade
Atualmente, a lei federal que instituiu o PAT já permite que empresas deduzam despesas com alimentação dos funcionários diretamente do Imposto de Renda. O foco do programa é a melhoria nutricional de trabalhadores de baixa renda, o que reflete diretamente na redução de acidentes e no aumento da produtividade.
Quando a empresa está registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, o valor da alimentação não integra o salário, evitando encargos trabalhistas ou previdenciários sobre essa parcela. Foram convidados para o debate representantes de sindicatos e federações de trabalhadores de diversas regiões do estado, buscando consolidar o apoio à nova legislação mineira.

