Criação de banco de dados de organizações criminosas é aprovada em 1º turno na ALMG

Proposta do deputado Sargento Rodrigues alinha Minas Gerais à nova Lei Anti Facção e cria cadastro em tempo real de facções ultra violentas

Sirley de Araújo
Na imagem podemos ver três homens sentados em cadeiras, atras de bancadas em um ambiente que parece ser uma sessão da assembleia legislativa.
Projeto que trata de organizações criminosas é do deputado Sargento Rodrigues - Foto: Willian Dias

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu um passo importante no combate à criminalidade nesta quarta-feira (25). Durante Reunião Ordinária de Plenário, os deputados aprovaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 4.837/25. A proposta foca na criação de um Banco de Dados de Organizações Criminosas no estado.

O projeto é de autoria do deputado Sargento Rodrigues. A iniciativa busca identificar e cadastrar integrantes de milícias privadas e facções consideradas ultra violentas ou paramilitares.

Alinhamento com a legislação federal

A proposta estadual caminha lado a lado com a legislação nacional. A iniciativa atende às diretrizes da Lei Federal 13.358, popularmente conhecida como Lei Anti Facção. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

A nova regra federal estabelece ferramentas modernas de investigação e endurece penas. Por esse motivo, o cadastro mineiro funcionará como um braço de inteligência regional. Ele permitirá o intercâmbio de informações em tempo real com órgãos de segurança de grandes cidades.

Na imagem podemos ver três homens sentados em cadeiras, atras de bancadas em um ambiente que parece ser uma sessão da assembleia legislativa.
Projeto que trata de organizações criminosas é do deputado Sargento Rodrigues – Foto: Willian Dias

Regras de atualização e direitos individuais

Conforme o projeto de lei que foi aprovado, o banco de dados deve ser mantido pelo Estado com atualizações constantes. O texto também assegura direitos fundamentais. Os cidadãos poderão solicitar a revisão ou exclusão de dados caso considerem que as informações estão desatualizadas ou inexatas.

Outro ponto fundamental é que o cadastro não possui natureza penal imediata. Os registros não servem como fundamento único para prisões ou medidas restritivas de direitos. Para garantir a transparência, o Poder Executivo enviará relatórios semestrais ao Ministério Público e ao Judiciário, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sobre a importância da medida, o parlamentar destacou a integração das forças. A matéria vai ao encontro da Lei Federal 13.358, mais conhecida como Lei Anti Facção, que foi sancionada nesta terça-feira, afirmou o Sargento Rodrigues.

Agora, o projeto retorna para a Comissão de Administração Pública. Lá, os parlamentares farão a análise para o segundo turno antes da votação definitiva no plenário.

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