Governo de Minas envia projeto de lei para criar o Programa de Escolas Cívico-Militares

Modelo prevê cooperação entre Secretaria de Educação e militares, com adesão voluntária e foco na disciplina sem afetar a autonomia pedagógica dos professores

Sirley de Araújo
A imagem mostra alguns alunos em posição de continência.
Foto: Divulgação - A Escola Estadual Princesa Isabel, em Belo Horizonte, está entre as instituições que adotam o modelo cívico-militar em Minas.

O governador Mateus Simões enviou à ALMG o projeto de lei que cria o Programa das Escolas Cívico-Militares (PECM) na rede estadual. A proposta estabelece uma cooperação estratégica entre a Secretaria de Educação (SEE-MG) e instituições militares para reforçar a disciplina e a cultura da paz no ensino.

Com o objetivo de promover a educação integral, o projeto foca na disciplina dentro do ambiente escolar sem interferir na autonomia pedagógica. Atualmente, a rede mineira conta com cerca de 1,6 milhão de estudantes distribuídos em 3,4 mil escolas.

Com o objetivo de promover a educação integral e a cultura da paz, o projeto foca na disciplina dentro do ambiente escolar. Entretanto, o texto garante que não haverá interferência na autonomia pedagógica das instituições. Atualmente, a rede mineira conta com cerca de 1,6 milhão de estudantes distribuídos em 3,4 mil escolas.

A adesão ao novo modelo será totalmente voluntária. Para que uma escola integre o programa, será necessária a aprovação da comunidade escolar por meio de consulta pública. O governo definiu três critérios fundamentais para a seleção das unidades: o nível de vulnerabilidade socioeconômica da região, a complexidade da gestão escolar baseada em ocorrências disciplinares e o desempenho em avaliações educacionais.

É importante destacar que a gestão pedagógica permanecerá sob responsabilidade total da Secretaria de Educação. Professores e profissionais do ensino continuarão cuidando do currículo e das práticas educacionais sem subordinação militar. Os militares da reserva remunerada atuarão no suporte à disciplina e organização, sendo vedado o uso de recursos do Fundeb para o pagamento desses profissionais, conforme determina a legislação federal.

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