Minas Gerais sanciona lei que prioriza atendimento feminino a mulheres vítimas de violência

Nova lei estadual garante que servidoras façam o atendimento prioritário a vítimas de violência e estabelece relatório socioeconômico anual em Minas Gerais

Sirley de Araújo
A imagem mostra a fachada de uma delegacia Civíl.
Foto: Divulgação - Ricardo Barbosa / Arquivo ALMG

O Governo de Minas Gerais sancionou uma nova legislação que altera significativamente o acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade. A partir de agora, os serviços de atendimento à mulher vítima de violência devem compor suas equipes prioritariamente com servidoras. A determinação consta na Lei 25.816, publicada no Diário Oficial do último sábado (18/04).

Esta iniciativa é fundamental para garantir um ambiente mais acolhedor e seguro. Isso porque, muitas vezes, a presença de uma profissional feminina facilita o relato da vítima e reduz o trauma do atendimento inicial. Nesse contexto, a norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.761/25, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB). Dessa forma, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o texto em março deste ano.

Na prática, o Poder Executivo deverá observar a priorização de mulheres da área de segurança pública para estas funções. Isso vale tanto para a lotação inicial quanto para processos de remoção. Unidades fundamentais, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e as Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica (PPVDs), devem aplicar a regra.

Relatório Anual Socioeconômico da Mulher

Além da mudança no atendimento direto, o governo oficializou outra importante legislação.. A Lei 25.815 cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher de Minas Gerais. Esta proposta, de autoria da deputada Lud Falcão (Republicanos), amplia o escopo de um banco de dados já existente desde 2020.

O novo relatório apresentará um panorama detalhado sobre a realidade feminina no estado. As informações incluem indicadores de emprego, renda, saúde, mortalidade e acesso a políticas públicas. Um diferencial relevante é a inclusão de dados sobre violência patrimonial, institucional e política. Adicionalmente, o documento trará o percentual de cidadãs por cor e raça, permitindo políticas públicas mais assertivas.

Conforme o texto sancionado, o governo estadual publicará o relatório anualmente.O documento deve expor, inclusive, os dados orçamentários destinados a projetos específicos para mulheres no exercício anterior. Com isso, a transparência pública aumenta e permite que a sociedade acompanhe de perto os investimentos realizados na área.

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