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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Política > AMM quer suspender edital de Zema de concessão de rodovias federais
Política

AMM quer suspender edital de Zema de concessão de rodovias federais

Entidade aponta falta de aval da União para privatizar trechos das BRs 146, 257 e 365; governo prevê leilão para março

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 4 de fevereiro de 2026, 17:12
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A AMM (Associação Mineira de Municípios) protocolou nesta segunda-feira (2) um pedido de medida cautelar junto ao TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) para suspender a licitação do governo Romeu Zema referente à concessão do sistema rodoviário do Lote 10, na região Noroeste do estado.

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Sob o comando de Luís Eduardo Falcão, prefeito de Patos de Minas, a entidade argumenta que o edital da Concorrência Internacional nº 001/2026 possui vícios jurídicos graves. O ponto central do questionamento é a inclusão de trechos de rodovias federais, especificamente as BRs 146, 257 e 365, no pacote estadual sem a formalização da transferência de competência da União para o estado.

O leilão, cuja abertura de propostas está marcada para março de 2026, envolve um contrato de 30 anos com valor estimado em R$ 4,7 bilhões.

Segundo a representação da AMM, o governo de Minas Gerais não apresentou o Termo de Transferência ou Convênio de Delegação necessário para assumir a gestão e licitar esses trechos, conforme exigem as normas do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

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A associação alerta que parte das rodovias incluídas no edital ainda está sob jurisdição federal, com previsão de investimentos diretos da União e projetos em fase de licenciamento ambiental, o que criaria uma sobreposição de competências e insegurança jurídica para os investidores e usuários.

“A AMM não é contra concessões ou investimentos privados. O que defendemos é o respeito à lei, à segurança jurídica e ao dinheiro público”, afirmou Falcão.

Para o presidente da entidade, a ausência de delegação formal impede a cobrança de pedágio e a realização de obras pelo futuro concessionário. “Não se pode conceder rodovias federais sem que exista a transferência formal de competência. Muito menos cobrar pedágios em rodovias que não tenham projeto de melhorias”, completou.

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A peça jurídica enviada ao Tribunal de Contas destaca o risco de prejuízo ao erário e desgaste administrativo, citando que situações semelhantes em concessões anteriores resultaram em suspensões pela Justiça Federal e órgãos de controle.

O objetivo da cautelar é paralisar o processo imediatamente até que o mérito da questão, a titularidade das vias, seja julgado pelo tribunal. A entidade municipalista reforça que o avanço do certame nos moldes atuais poderia gerar passivos judiciais bilionários para o estado no futuro.

Até o fechamento desta edição, o governo de Minas Gerais não havia se manifestado sobre o pedido de suspensão.

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