O ex-presidente Jair Bolsonaro, que ocupava a patente de capitão da reserva no Exército Brasileiro, está sujeito a uma nova etapa processual que pode resultar na perda oficial de sua patente militar. A medida decorre do trânsito em julgado da Ação Penal 2668, na qual ele foi condenado por participação em tentativa de golpe de Estado.
Em decisão recente, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) fosse oficialmente comunicado para abrir processo de averiguação da perda de patente dos militares condenados, incluindo Bolsonaro.
Segundo especialistas em direito militar, a perda de patente está prevista na Constituição Federal — especificamente no art. 142, §3º, incisos VI e VII — e pode se aplicar a oficiais da ativa ou da reserva que sejam condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, por crime doloso e com pena acima de dois anos de privação de liberdade.
Ainda assim, o processo não é automático. Mesmo após a condenação criminal, o militar precisa passar por procedimento administrativo-militar no STM, onde será julgado se há “indignidade do oficialato ou conduta incompatível” que justifique a perda da patente — e, com ela, a perda de prerrogativas, remuneração, benefícios e direito à prisão em estabelecimento militar.
Caso o STM conclua pela perda da patente, Bolsonaro deixaria de figurar como capitão da reserva do Exército, o que implicaria não apenas em perda de status simbólico, mas também em impactos concretos sobre benefícios vinculados à patente, inclusive possivelmente alterar a forma de cumprimento da pena (por exemplo, não mais em unidade militar).
Até o momento, não há prazo definido para que o STM instaure formalmente o processo de perda de patente, tampouco qual seria o tempo necessário para sua conclusão. A defesa poderá apresentar argumentos de natureza jurídica e fática na fase militar.



