A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisa o Projeto de Lei 4.841/2025, que propõe a criação de um cadastro estadual público com informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes contra a dignidade sexual. A medida, apresentada pela deputada Alê Portela, prevê que os dados fiquem disponíveis em uma plataforma digital do governo mineiro.
Segundo o texto, o objetivo é ampliar a proteção de crianças, adolescentes, mulheres e outros grupos vulneráveis, oferecendo transparência sobre condenações por delitos como estupro (art. 213 do Código Penal), estupro de vulnerável (art. 217-A), assédio sexual (art. 216) e crimes de exploração sexual previstos nos artigos 218-A e 218-B.
Acesso público e informações exibidas
O cadastro em Minas Gerais seria alimentado com informações de pessoas que já tenham sentença transitada em julgado. Entre os dados disponibilizados ao público estariam nome completo, número do processo, comarca da condenação, tipo penal violado, datas da condenação e do trânsito em julgado, e a situação atual do cumprimento da pena. Fotografias só seriam incluídas mediante autorização judicial.
O texto ressalta que não serão divulgados dados sensíveis nem informações protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A gestão do sistema ficaria sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), em cooperação com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Ministério Público.
Quem poderá consultar o cadastro
De acordo com o projeto, o acesso seria aberto a qualquer cidadão. Instituições como escolas, hospitais, igrejas, empresas e órgãos públicos também poderiam utilizá-lo para fins de segurança, inclusive em processos de contratação de pessoal ou controle de entrada em ambientes considerados sensíveis. Conselhos tutelares e órgãos de proteção de crianças e adolescentes teriam acesso para subsidiar suas atividades.
Exclusão de dados e reabilitação
O PL estabelece ainda regras para retirada de informações do sistema. Dados deverão ser excluídos em caso de absolvição posterior ou revisão da sentença condenatória. Também poderão ser removidos após o prazo de reabilitação criminal, salvo decisão judicial que determine o contrário.
Caso aprovado, o cadastro entrará em funcionamento após um período de 90 dias, tempo previsto para implantação da plataforma.
Justificativa e tramitação
Na justificativa, Alê Portela argumenta que o interesse coletivo e a necessidade de proteção de grupos vulneráveis justificam a publicidade das condenações, citando o princípio da transparência dos atos judiciais previsto na Constituição Federal. A deputada afirma que a proposta busca conciliar segurança pública, prevenção e respeito à dignidade humana.
O projeto também menciona que proposição semelhante já havia sido apresentada pelo deputado Noraldino Júnior. Por isso, o PL 4.841/2025 foi anexado ao Projeto de Lei 4.513/2017, conforme determina o Regimento Interno da ALMG.
A matéria agora segue para análise das comissões permanentes antes de ser apreciada em plenário.

