
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, nesta terça-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras específicas para a aposentadoria e contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O texto assegura aposentadoria integral com paridade e estabelece medidas para desprecarizar os vínculos de trabalho desses profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS).
O deputado federal Weliton Prado, que integra a Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias, celebrou a aprovação da proposta.
“Um momento especial. Aposentadoria justa, desprecarização dos vínculos de trabalho no SUS, direitos básicos, valorização e respeito à categoria. Uma vitória histórica para os agentes de saúde que há mais de 20 anos atuam no SUS, presentes em cada cantinho do país para garantir a saúde da população e o acesso aos serviços”, afirmou o parlamentar.
Segundo Prado, os agentes têm papel essencial na prevenção de doenças e na integração entre famílias e unidades básicas de saúde. “Eles cuidam da saúde das famílias, vão de casa em casa e ajudam, principalmente, na prevenção de doenças como o câncer. Sempre estive ao lado dos agentes em todas as lutas. Conquistamos o piso salarial e agora avançamos ainda mais”, disse o deputado, que é também presidente fundador da 1ª Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil.
A PEC 14/21 segue agora para análise do Senado Federal.
Desprecarização e novas regras de aposentadoria
A proposta determina que agentes com vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em data anterior, conforme a Emenda Constitucional 51/2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar as situações funcionais.
Na aposentadoria, a regra geral será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. O texto também cria regras de transição para a idade mínima:
- até 31 de dezembro de 2030: 50 anos (mulher) e 52 anos (homem);
- até 31 de dezembro de 2035: 52 anos (mulher) e 54 anos (homem);
- até 31 de dezembro de 2040: 54 anos (mulher) e 56 anos (homem);
- até 31 de dezembro de 2041: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).
Com a aprovação, a proposta é considerada um marco para a valorização e segurança jurídica de mais de 400 mil agentes comunitários de saúde e endemias em todo o país.


