A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto de lei que define novas diretrizes para a utilização de wind banners em vias urbanas. A proposta recebeu apoio unânime de todos os parlamentares presentes durante a sessão e segue agora para a análise do prefeito Paulo Sérgio, que decidirá entre a sanção ou o veto da matéria.
O plenário aprovou o documento com uma emenda de redação, mantendo o teor original do texto. No entanto, as alterações ainda não entraram em vigor. Caso o Executivo sancione a lei, os lojistas poderão instalar essas peças de publicidade em frente aos seus respectivos estabelecimentos, desde que sigam critérios técnicos definidos.
Critérios para a instalação das estruturas
A nova redação altera o Código Municipal de Posturas para disciplinar a ocupação do espaço público com equipamentos publicitários. Conforme o texto, a colocação dos wind banners fica restrita ao limite frontal do imóvel comercial. Além disso, quando o local contar com canteiro frontal vinculado ao lote, o comerciante também poderá utilizar a área.
Por outro lado, o projeto estabelece proibições expressas para resguardar a mobilidade urbana. Dessa forma, as estruturas não podem interromper a passagem de pedestres nem prejudicar a locomoção de pessoas com deficiência, idosos e gestantes. Do mesmo modo, as peças não devem cobrir placas oficiais de sinalização viária nem atrapalhar o campo de visão dos motoristas.
A vereadora Liza Prado (MDB), autora da iniciativa ao lado do vereador Zezinho Mendonça, explicou que a intenção é fornecer uma opção acessível de divulgação para os pequenos empresários.
Regulamentação do Executivo e prazos
Mesmo com a eventual sanção municipal, o Poder Executivo ainda publicará um decreto para regulamentar pontos operacionais. A prefeitura poderá, por exemplo, estipular o número máximo de suportes por comércio. Segundo a vereadora, eventuais adequações técnicas poderão ser dialogadas diretamente com as secretarias competentes.
Ademais, a legislação autoriza a instalação desses suportes para a difusão de campanhas socioeducativas, ações de utilidade pública e temas de saúde. O texto também permite a divulgação de atos de mandato fora da época eleitoral. Por sua vez, a propaganda política em bens públicos, como pontes, viadutos, postes e calçadas, segue proibida conforme a legislação eleitoral federal.
Portanto, enquanto o projeto aguarda a manifestação do prefeito, os comerciantes da cidade devem continuar respeitando as regras em vigor no atual Código de Posturas.

