
Na quarta-feira (5), durante a 3ª reunião do 10.º Período da 1.ª Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Uberlândia analisou o Projeto de Lei nº 778/25, de iniciativa do vereador Dr. Igino, que propõe alterar o inciso II do artigo 13 da Lei Municipal nº 13.982/2023, a norma que regula o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no município.
O que propõe o PL 778/25
Pela ementa, o projeto tem como objetivo reformular parte do marco regulatório vigente, alterando redação do inciso II do art. 13 da Lei 13.982/2023, que disciplina o transporte por aplicativo em Uberlândia. Embora o teor específico da redação não tenha sido divulgado na ata resumida da reunião, o PL indica uma tentativa de flexibilizar ou redefinir exigências jurídicas, técnicas ou operacionais para o serviço.
Contexto e debates anteriores
A Lei 13.982/2023 entrou com a finalidade de regulamentar o serviço de transporte privado individual de passageiros e exercer atuação fiscalizatória do município sobre motoristas e plataformas. Nos debates realizados por comissões, já havia sido apontado que tal norma impõe exigências como seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP), inspeção veicular, licenciamento municipal, e outras obrigações consideradas por alguns motoristas como excessivas.
Parte da classe de motoristas por aplicativo manifestou preocupação de que essas exigências, ainda que visando segurança e ordenamento, acabem por inviabilizar ou restringir o exercício da atividade.
Próximos passos
O PL 778/25 seguirá para comissões da Câmara para exame detalhado, debates com entidades interessadas (motoristas, plataformas, usuários) e votação em plenário. A data de nova discussão não constava no resumo da ata disponibilizada.
A modificação proposta, se aprovada, poderá alterar de forma significativa os requisitos de operação para apps de transporte em Uberlândia, com impacto para motoristas, empresas e usuários.



