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Regionalzão Notícias > Notícias > Política > Com “revogaço”, não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por CACs
Política

Com “revogaço”, não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por CACs

Adelino Júnior
Última atualização: 02 de janeiro de 2023 às 12:56
Por
Adelino Júnior
02 de janeiro de 2023 às 12:56
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi empossado neste domingo (1º) e, no primeiro dia de governo, assinou um “revogaço” de medidas adotadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre as revogações está a que refere ao decreto que ampliava o acesso a armas. O novo decreto restringe o acesso a armamentos e atinge diretamente os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores).

Uma das determinações do decreto assinado pelo novo presidente, presente no Artigo 14 do documento, estabelece que “não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais”.

O decreto também suspende registro de novas armas de CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores); barra a autorização de novos clubes de tiro até a publicação do novo regulamento; reduz de seis para três o número de armas para o cidadão comum; proíbe a prática de tiro desportivo para menores de 18 anos; reduz acesso a armas e munições; autoriza porte de arma apenas a quem comprovar necessidade e ordena que todas as armas adquiridas a partir do decreto n° 9.785, de 2019 (do governo Bolsonaro), sejam recadastradas, em 60 dias, no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), além de criar grupo de trabalho sobre o tema.

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