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Regionalzão Notícias > Notícias > Política > Decisão judicial não tem efeito imediato e reforma segue valendo, diz Prefeitura de Uberlândia
Política

Decisão judicial não tem efeito imediato e reforma segue valendo, diz Prefeitura de Uberlândia

Administração municipal afirma que sentença que anulou leis da previdência ainda precisa ser confirmada pelo TJMG e prepara recurso para manter validade das normas

Redação GeralAdelino Júnior
Última atualização: 06/05/2025 as 2:45 PM
Por
Redação Geral
Adelino Júnior
6 de maio de 2025
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Foto: Prefeitura de Uberlândia

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A Prefeitura de Uberlândia se manifestou oficialmente após a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública. Esta decisão anulou quatro leis municipais relacionadas à reforma da previdência dos servidores públicos. Em nota enviada ao Regionalzão, a Procuradoria-Geral do Município afirmou que as normas continuam em vigor. Isto ocorre porque a sentença não tem efeito imediato e ainda será analisada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Justiça declara nulidade

A Justiça local havia declarado nula a tramitação legislativa das Leis nºs 041, 746, 747 e 748 de 2023. Isso aconteceu por ausência de consulta formal ao sindicato da categoria, exigida pela Lei Orgânica do Município. No entanto, segundo a Prefeitura, a decisão depende de reexame necessário. Este é um procedimento obrigatório em ações que envolvem normas com impacto geral e financeiro para o ente público.

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“A sentença foi proferida em primeira instância. Conforme consta na própria decisão, para que tenha qualquer efeito, será necessário reexame da situação. A confirmação ocorrerá por instância superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, informou a Procuradoria-Geral.

A Prefeitura também informou que está elaborando o recurso cabível. Além disso, argumenta que houve participação do sindicato durante o processo de elaboração das leis, “dentro das exigências legais”.

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Detalhes da decisão

A decisão do juiz Marcos José Vedovotto também fixava multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento. Ela determinava a suspensão dos efeitos das leis até nova tramitação legislativa com participação do sindicato.

No entanto, fontes ligadas ao meio jurídico ressaltam que o próprio Código de Processo Civil impede que esse tipo de decisão — com reflexo coletivo e financeiro — produza efeitos de forma imediata. Este tipo de decisão exige sua análise por órgão colegiado da segunda instância.

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“O juiz até pode proferir a sentença, mas ela precisa passar pela confirmação do TJMG para ter validade prática. Não se trata de decisão com eficácia imediata. O processo será reexaminado por desembargadores em Belo Horizonte. Só se eles concordarem com o teor da sentença é que ela passa a valer juridicamente”, explicou uma fonte jurídica consultada pela reportagem.

A Prefeitura reforça que, até que o TJMG se manifeste, as mudanças na previdência dos aposentados e pensionistas do Ipremu seguem válidas e aplicáveis normalmente.

Justiça anula leis da previdência dos servidores de Uberlândia por falta de consulta ao sindicato
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