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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Política > Divulgação de Atividade Parlamentar > Câmara aprova Gás do Povo; Dandara Tonantzin compara programa à Farmácia Popular
Divulgação de Atividade Parlamentar

Câmara aprova Gás do Povo; Dandara Tonantzin compara programa à Farmácia Popular

Texto aprovado nesta segunda (2) substitui pagamento em dinheiro pela entrega direta do produto em revendas cadastradas; medida segue para o Senado

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 5 de fevereiro de 2026, 7:47
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, que reformula o auxílio-gás e cria o programa Gás do Povo. A principal mudança é a substituição progressiva do repasse em dinheiro pela retirada gratuita do botijão de 13 kg em revendedoras cadastradas.

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A proposta, que agora segue para análise do Senado, foi defendida pela base governista como uma forma de garantir a segurança energética das famílias. A deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG) destacou a mudança na lógica de distribuição, comparando o novo sistema a programas de saúde já consolidados.

“O programa vai funcionar como atualmente acontece com a retirada de medicamentos pelo Farmácia Popular”, afirmou Dandara. “A pessoa vai no centro de distribuição com seu aplicativo ou declaração e tem o direito de retirar o botijão de gás, assim como ela vai com a receita à farmácia e retira o medicamento que é direito dela.”

O texto aprovado é um substitutivo do relator Hugo Leal (PSD-RJ). Pela nova regra, o atual “Gás dos Brasileiros” passa a se chamar “Gás do Povo”. A modalidade de pagamento em dinheiro deve ser extinta até 2027. Quem já estiver na modalidade de gratuidade (retirada do produto) não receberá o valor em espécie.

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Foto: Câmara dos Deputados

Novas regras e limites

De acordo com o regulamento previsto no decreto 12.649/25, a quantidade de botijões entregues anualmente variará conforme o tamanho da família:

  • 4 botijões por ano: para famílias de duas a três pessoas;
  • 6 botijões por ano: para famílias com quatro ou mais pessoas.

Para ter acesso, é necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) e ter renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 759). Famílias unipessoais não foram contempladas na referência de quantidade.

O relator Hugo Leal argumentou que o modelo anterior permitia o desvio de finalidade do recurso. “O benefício pecuniário é bem-vindo, mas o propósito da MP foi contemplar a recarga do botijão”, disse. Segundo ele, sem a garantia do produto, muitas famílias continuavam utilizando lenha ou materiais impróprios para cozinhar, mantendo riscos à saúde e problemas energéticos.

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A medida enfrentou resistência de parlamentares da oposição, que criticaram a operacionalização da entrega física. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) classificou a criação de uma rede de revendas credenciadas como um “monopólio” financiado pelo governo federal, alertando para a dificuldade de controle.

Já Alberto Fraga (PL-DF) defendeu que o repasse direto na conta seria mais fácil de fiscalizar. Em contraponto, Hildo Rocha (MDB-MA) avaliou que a coexistência temporária das duas modalidades é positiva e que “um não exclui o outro”.

O governo federal projeta que a autorização para retirada do gás será feita via aplicativo, cartão do programa ou do Bolsa Família, com validação eletrônica.

O texto define grupos prioritários para o recebimento do benefício, incluindo:

  1. Famílias atingidas por desastres ou em situação de emergência;
  2. Mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas;
  3. Povos e comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas);
  4. Famílias numerosas e com menor renda.

A MP também prevê uma modalidade voltada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono, como biodigestores. A partir de julho de 2026, as regras de acesso para o pagamento em dinheiro serão equiparadas às da modalidade gratuita, o que restringirá o acesso de famílias não inscritas no CadÚnico que possuam beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

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