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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Política > Imóveis não edificados terão nova taxa de iluminação pública em Uberlândia
Política

Imóveis não edificados terão nova taxa de iluminação pública em Uberlândia

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 8 de dezembro de 2025, 10:23
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A Prefeitura de Uberlândia publicou nesta segunda-feira (8) a Lei Complementar nº 802, que modifica dispositivos das Leis Complementares nº 387/2004 e nº 508/2009, ambas relacionadas à cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e ao processo administrativo tributário. As mudanças foram sancionadas pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira após aprovação pela Câmara Municipal.

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A principal alteração na cidade afeta diretamente proprietários de imóveis não edificados. A partir da nova redação da Lei Complementar nº 387, a Cosip para esses terrenos passará a ser cobrada anualmente na guia do IPTU. A lei também estabelece uma tabela de valores baseada na metragem linear da testada do imóvel. O valor a ser pago varia de R$ 70 a R$ 350, conforme o tamanho da frente do lote:

  • até 10 metros: R$ 70;
  • acima de 10 m até 30 m: R$ 140;
  • acima de 30 m até 50 m: R$ 210;
  • acima de 50 m até 100 m: R$ 280;
  • acima de 100 m: R$ 350.

As modificações buscam, segundo o texto legal, padronizar a cobrança e ampliar a previsibilidade sobre o custeio da iluminação pública na cidade.

A Lei Complementar nº 802 também altera o processo administrativo tributário municipal, previsto na Lei Complementar nº 508/2009. A decisão de primeira instância passa a ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Diretor de Fiscalização e Lançamento Tributário. Já a segunda instância continuará sob competência do Conselho Municipal de Contribuintes.

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O artigo que trata da nova cobrança da Cosip entra em vigor 90 dias após a publicação oficial. Já as mudanças relativas ao processo administrativo passam a valer imediatamente.

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