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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Política > Lula assina indulto de Natal e exclui condenados pelos ataques de 8 de janeiro
Política

Lula assina indulto de Natal e exclui condenados pelos ataques de 8 de janeiro

Decreto publicado nesta terça (23) veta benefício a integrantes de facções e crimes contra o Estado democrático de Direito; perdão prioriza casos humanitários e penas de até oito anos

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 23 de dezembro de 2025, 14:36
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de indulto natalino, publicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União. O texto, que concede o perdão da pena a condenados que cumpram requisitos específicos, mantém a restrição a crimes contra o Estado democrático de Direito, impedindo que o benefício alcance os envolvidos na trama golpista de 8 de janeiro de 2023.

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O indulto é uma prerrogativa constitucional exclusiva do presidente da República e extingue a punibilidade dos sentenciados, diferindo da saída temporária (“saidinha”), que visa a ressocialização.

Para ter direito ao perdão, o decreto estipula regras gerais, como a condenação máxima de até oito anos e o cumprimento de, pelo menos, um quinto da pena. O benefício, no entanto, não é automático: após a publicação, cabe à defesa dos detentos acionar a Justiça para requerer a aplicação da medida caso a caso.

Foto: Agência Brasil

Vedações e crimes violentos

O texto endurece as regras para crimes considerados de maior gravidade. O indulto não contempla condenados por delitos violentos ou que envolvam grave ameaça. Além dos crimes contra o Estado democrático de Direito, o decreto veta expressamente o perdão a condenados por:

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  • Abuso de autoridade;
  • Tráfico de drogas;
  • Crimes sexuais;
  • Tortura e terrorismo.

O documento também exclui detentos que integrem facções criminosas, aqueles que cumprem pena em estabelecimentos federais de segurança máxima e réus que tenham firmado acordo de delação premiada.

Critérios humanitários

O decreto presidencial mantém o foco em critérios humanitários para a concessão do indulto em situações de penas privativas de liberdade. O perdão foi estendido a pessoas com deficiência de maior comprometimento (como cegueira e tetraplegia), indivíduos acometidos por doenças graves permanentes ou infectados pelo vírus HIV em estágio terminal.

Também estão incluídos no grupo prioritário pessoas com transtorno do espectro autista severo, gestantes com gravidez de alto risco e detentos com mais de 60 anos. O texto prevê ainda o benefício para mães ou pais de filhos com doenças graves ou deficiência, bem como para pessoas consideradas imprescindíveis aos cuidados de dependentes.

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Multas

No âmbito pecuniário, o decreto estabelece que o indulto alcança penas de multa aplicadas a pessoas sem capacidade econômica para a quitação. O perdão também se aplica quando o valor devido for inferior ao piso estabelecido para a execução fiscal pela Fazenda Nacional.

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