Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) propõe regras mais rígidas para a contratação de empréstimos e outras modalidades de crédito por idosos e pessoas com capacidade de discernimento comprometida. O texto busca ampliar a proteção a consumidores considerados hipervulneráveis e reduzir casos de endividamento fraudulento ou abusivo no estado.
O Projeto de Lei nº 4.867/2025, de autoria da deputada estadual Carol Caram (Avante), estabelece exigências de segurança para operações realizadas com idosos, aposentados e pensionistas do INSS, aposentados por invalidez relacionada à capacidade intelectual e pessoas que, por condição transitória ou permanente, não consigam exprimir plenamente sua vontade.

Entre as principais medidas, a proposta determina que contratos de empréstimo, financiamento, portabilidade ou cartão de crédito sejam formalizados obrigatoriamente em meio impresso, com assinatura do consumidor. Além disso, a assinatura deverá ter firma reconhecida ou ser confirmada por duas testemunhas. O texto também exige a identificação completa do funcionário ou correspondente bancário responsável pela operação.
O projeto proíbe a inclusão de produtos ou serviços adicionais que não tenham relação direta com o objeto do contrato, prática que, se descumprida, poderá ser caracterizada como venda casada, com possibilidade de anulação do contrato pelo consumidor a qualquer tempo.
Outra frente da proposta é a restrição à oferta de crédito. Instituições financeiras ficariam impedidas de realizar ações de marketing ativo, publicidade direcionada ou propostas comerciais a esse público nos primeiros 180 dias após a concessão da aposentadoria. A oferta por telemarketing também seria vedada, assim como a formalização de contratos fora das agências físicas das instituições.
De acordo com o texto, contratos firmados em desacordo com essas regras poderão ser anulados ou cancelados no prazo de sete dias. Já valores creditados sem solicitação ou autorização deverão ser bloqueados cautelarmente. Caso isso não ocorra, os montantes depositados poderão ser considerados “amostra grátis”, sem obrigação de devolução por parte do consumidor.
Na justificativa, a deputada afirma que a proposta tem caráter preventivo e não interfere na regulação federal do sistema financeiro. O objetivo, segundo o texto, é qualificar o consentimento do consumidor, coibir práticas agressivas de concessão de crédito e garantir maior segurança jurídica nas relações de consumo.
O projeto também se apoia em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a ilegalidade de operações de crédito não solicitadas e a nulidade de contratos firmados sem manifestação válida de vontade. A iniciativa dialoga ainda com normas federais do crédito consignado e com legislações estaduais já existentes voltadas à proteção do consumidor.
A matéria foi protocolada no fim de novembro e segue agora para análise das comissões da ALMG. Proposta semelhante já havia sido apresentada anteriormente e tramita apensada a outro projeto sobre o tema.
