O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir sobre o pedido de prisão domiciliar do ex-sindicalista Fábio Barra Soares. A defesa do réu solicita a transferência imediata de regime por razões graves de saúde. Recentemente, em 20 de maio de 2026, as autoridades policiais prenderam o ex-líder do Sindicato Rural de Capinópolis em sua residência. Ele cumpre pena de 14 anos de reclusão devido aos atos de 8 de janeiro de 2023, ocorridos em Brasília.

Problemas de saúde e a estrutura do presídio
A defesa de Fábio Barra Soares sustenta o pedido com base em relatórios médicos detalhados. Segundo os laudos, o ex-sindicalista necessita de tratamento psiquiátrico urgente, acompanhamento médico cardiovascular e o uso contínuo de um aparelho CPAP para apneia do sono grave.
Atualmente, o réu cumpre sua pena no Presídio de Canápolis. Contudo, a direção da unidade prisional enviou um documento ao STF admitindo limitações operacionais. De acordo com o relatório do presídio, o local não dispõe de um núcleo de saúde estruturado para internações. Além disso, as celas não possuem tomadas elétricas, o que impossibilita o funcionamento do aparelho respiratório CPAP essencial para o tratamento do detento.
Por esse motivo, o ministro Alexandre de Moraes cobrou explicações detalhadas sobre as condições do local antes de analisar o mérito da prisão domiciliar. Agora, a PGR tem prazo final para se manifestar e apresentar seu posicionamento técnico.
Detalhes sobre as condenações do ex-sindicalista
Fábio Barra Soares acumula liderança histórica no setor agropecuário da região do Pontal do Triângulo Mineiro. Ele presidiu por anos o Sindicato dos Produtores Rurais de Capinópolis e Cachoeira Dourada.
Até o momento, o réu já cumpriu três anos e 14 dias da pena total de 14 anos de prisão. A Justiça o condenou pela prática de cinco crimes específicos:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses;
- Golpe de Estado: 5 anos;
- Dano qualificado: 1 ano e 6 meses;
- Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses;
- Associação criminosa: 1 ano e 6 meses.
Além da reclusão, o STF determinou o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, uma punição aplicada de forma conjunta a diversos condenados pelos atos na Praça dos Três Poderes.

