O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações contra dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeitos de terem realizado blitze com o objetivo de dificultar a circulação de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22) pelo STF.

Moraes acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a inexistência de provas mínimas de que Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham cometido crimes. Ambos haviam sido indiciados pela Polícia Federal e eram investigados por prevaricação e violência política.
Na decisão, o ministro afirmou que não há nos autos indícios suficientes da prática de ilícito criminal pelos investigados, o que inviabiliza o prosseguimento da apuração.
O episódio está relacionado às investigações sobre a tentativa de golpe para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral em 2022. As blitze da PRF integraram esse contexto e serviram como um dos fundamentos para a condenação, pela Primeira Turma do Supremo, do então ministro da Justiça Anderson Torres e do ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.
Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada por ações que teriam dificultado a circulação de eleitores. Dados da PRF apontam que mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados apenas na Região Nordeste no fim de semana do segundo turno das eleições. A corporação nega viés político, mas o Supremo entendeu que as operações se concentraram em regiões com maior votação no então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de favorecer a reeleição de Bolsonaro de forma ilegal.
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou o trancamento das ações relacionadas a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, por já terem sido condenados pelos mesmos fatos no âmbito da trama golpista. Pela legislação brasileira, uma pessoa não pode ser processada mais de uma vez pelos mesmos atos, princípio conhecido como bis in idem.
Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, também teve a investigação encerrada. Ele foi absolvido durante o julgamento do chamado núcleo 2 da trama golpista, inclusive das acusações ligadas às blitze da PRF.
O ministro ressaltou, no entanto, que as investigações podem ser reabertas caso surjam novos elementos.
Com informações da Agência Brasil.
