O Ministério Público Federal em Uberlândia abriu uma ofensiva jurídica de grande impacto contra a política energética do Palácio do Planalto.
A ação civil pública contesta a decisão de elevar de 30% para 32% o limite obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina comum no país.
O procurador da República Cléber Eustáquio Neves assina a petição inicial distribuída nesta quarta-feira, 15 de julho de 2026.
O juiz federal Gustavo Soratto Uliano, titular da 4ª Vara Cível de Uberlândia, recebeu a ação.
O órgão de controle fixou o valor da causa em expressivos R$ 500 milhões a título de indenização por dano moral coletivo.
Decisão acelerada e reação imediata
A reação judicial do órgão de controle ocorreu apenas um dia após a reunião do Conselho Nacional de Política Energética, o CNPE.
O colegiado federal aprovou o aumento para 32% sob a justificativa de fortalecer os biocombustíveis e reduzir a dependência de combustíveis fósseis.
No bastidor técnico, contudo, a pressa do governo federal gerou forte desconforto entre engenheiros e representantes da indústria automobilística.
O MPF sustenta que o governo utilizou estudos da mistura a 30% para validar a nova gasolina, extrapolando os limites metodológicos originais.
Segundo a petição, a margem de tolerância da especificação anterior não serve para validar o uso permanente e contínuo da mistura a 32%.
Riscos para a frota e falta de estudos
A ação aponta a ausência de análises prévias sobre os impactos ambientais diretos e a durabilidade de motores em circulação.
A preocupação do Ministério Público recai sobre os veículos antigos, importados e motocicletas, que não possuem a mesma tolerância das tecnologias flex fuel.
Durante a investigação, a Agência Nacional do Petróleo declarou que o tema extrapolava sua atuação, apontando a responsabilidade direta para a União.
A Anfavea, que representa as montadoras, já vinha defendendo publicamente a necessidade de testes de longa duração antes de qualquer mudança.
O Ministério Público argumenta que a União não pode transferir os riscos econômicos dessa experiência regulatória direta ao consumidor final.

