A quarta-feira (29) foi marcada por dois movimentos completamente opostos envolvendo a possível candidatura do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) ao Governo de Minas Gerais.
Pela manhã, o diretório estadual do Republicanos divulgou uma dura nota afirmando que não poderia mais aguardar uma definição do senador. No comunicado, a legenda criticou a demora na tomada de decisão, afirmou que a indefinição comprometeu o planejamento político e sinalizou que seguirá o processo eleitoral sem a candidatura de Cleitinho.
Já à noite, durante entrevista coletiva em Divinópolis, o senador afirmou que continua disposto a disputar o governo mineiro. Cleitinho explicou que a demora ocorreu por questões pessoais e familiares.
Segundo o senador, a situação teve relação direta com a saúde de seu irmão mais novo, Matheus Azevedo, que voltou a enfrentar uma leucemia neste ano. A doença, que havia sido superada anteriormente, retornou em janeiro e Matheus morreu no início deste mês, cerca de dez dias antes da entrevista.
Cleitinho afirmou que, se essa situação pessoal causou incômodo ao partido, pede desculpas. Também disse que pretende conversar com a direção estadual e tentar “tocar o coração” dos dirigentes para que sua candidatura seja aceita.
Diante do impasse, surge a dúvida: afinal, quem decide se Cleitinho poderá ou não ser candidato?
A decisão é do partido, não apenas do candidato
Pela legislação eleitoral brasileira, a escolha dos candidatos é feita nas convenções partidárias. É durante esse processo que o partido delibera oficialmente quem representará a legenda nas eleições.
Ou seja, a vontade do pré-candidato, por si só, não basta. Da mesma forma, o partido também não pode registrar uma candidatura sem a concordância do próprio candidato.
Na prática, é necessária a convergência entre as duas partes: o candidato precisa aceitar disputar a eleição e o partido precisa homologar seu nome durante a convenção, conforme prevê a Lei das Eleições e as regras internas de cada legenda.
E a Justiça Eleitoral?
A Justiça Eleitoral não escolhe candidatos.
O papel do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é analisar, posteriormente, o pedido de registro apresentado pelo partido, verificando se o candidato atende aos requisitos legais, como filiação partidária, domicílio eleitoral, elegibilidade e documentação exigida.
Caso o Republicanos não registre Cleitinho como candidato ao Governo de Minas, a Justiça Eleitoral não pode obrigar o partido a fazê-lo.
Da mesma forma, se o partido homologar sua candidatura e apresentar o pedido de registro, caberá à Justiça apenas analisar se ele cumpre as exigências legais para disputar a eleição.
Ainda há espaço para um entendimento
Apesar da nota divulgada pelo Republicanos indicar que a legenda pretende seguir outro caminho, o prazo das convenções partidárias vai até 5 de agosto, e o registro oficial das candidaturas pode ser apresentado à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Isso significa que, enquanto esses prazos não forem encerrados, ainda existe possibilidade de um acordo político entre Cleitinho e a direção estadual do Republicanos.
No entanto, caso não haja entendimento, prevalecerá a decisão adotada pela convenção partidária e pelos órgãos internos da legenda, conforme determina a legislação eleitoral.

