Nas eleições municipais de 2024 em Uberaba, um fato inusitado chamou a atenção: candidatos a vereador que não receberam nenhum voto foram alçados à condição de suplentes. Entre eles, destaca-se Diego Cunha Vaz, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que, mesmo sem votos, figura como suplente na Câmara Municipal. Além dele, Kilvia Regina Regis da Silva (União Brasil), com apenas 2 votos, e Flávia Santos de Paula (PSDB), com 5 votos, também estão na lista de suplentes.
Esse fenômeno não é exclusivo de Uberaba. Em todo o estado de Minas Gerais, 214 candidatos a vereador não obtiveram votos nas últimas eleições, sendo que 71 deles tornaram-se suplentes. Especialistas apontam que a ausência de votos pode ser um indicativo de candidaturas fictícias, muitas vezes relacionadas ao cumprimento da cota de gênero exigida por lei, que determina que 30% das candidaturas sejam preenchidas por um dos gêneros, geralmente o feminino.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) esclarece que todos os candidatos não eleitos de um partido são considerados suplentes, independentemente da quantidade de votos recebidos. Essa regra foi estabelecida após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, que dispensou a necessidade de votação nominal mínima para definição de suplentes.
O advogado eleitoral Igor Oliveira explicou ao jornal O Tempo que a dificuldade em preencher a cota de gênero pode levar partidos a registrarem candidaturas sem respaldo real, resultando em candidatos que não fazem campanha e não recebem votos. A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece diretrizes para identificar possíveis fraudes relacionadas à cota de gênero, considerando fatores como ausência de votos, falta de movimentação financeira na campanha e inexistência de atos efetivos de campanha.
Em Uberaba, a candidata não eleita com maior número de votos alcançou 3.108 sufrágios, contrastando com os suplentes que tiveram votação inexpressiva ou nula. A situação levanta debates sobre a efetividade das políticas de incentivo à participação feminina na política e a necessidade de medidas que garantam candidaturas genuínas, evitando o uso de “candidaturas laranjas” apenas para cumprimento formal da legislação eleitoral.