Uma portaria publicada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG) tem inviabilizado na prática a aplicação da Lei 25.070/2024. Essa lei permite a quitação imediata de débitos de trânsito por motoristas abordados em blitz, evitando assim a remoção do veículo ao pátio do Detran-MG.
Entenda
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a norma em dezembro do ano passado, e o governador Romeu Zema a sancionou. Ela autoriza o pagamento de multas e encargos no ato da fiscalização, por meio de sistemas bancários eletrônicos, como forma de regularização da situação do veículo.
No entanto, a Portaria nº 123, editada em 3 de fevereiro pela CET-MG, determina que o simples comprovante de pagamento apresentado pelo condutor não é suficiente para impedir a apreensão. Segundo o texto, “a mera apresentação de comprovante de pagamento de multa não garante a regularização do licenciamento do veículo e, por si só, não impedirá a remoção do veículo”.
O que fazer?
Para que o automóvel não seja guinchado, a regulamentação exige que o agente de trânsito consulte os sistemas informatizados de gestão veicular. Alternativamente, o condutor deve apresentar o CRLV eletrônico atualizado. O problema, segundo o próprio Detran-MG, é que a baixa desses débitos não é automática, podendo levar de três a cinco dias úteis. Isso frustra a aplicação da lei aprovada pelo Legislativo.
A portaria prevê que a CET-MG, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e a Companhia de Tecnologia da Informação de Minas Gerais (Prodemge), implemente pagamento via Pix e otimize a atualização das informações nos sistemas estaduais e nacionais. Entretanto, não há prazos definidos para essas mudanças.
Reações
A situação gerou críticas de parlamentares. O deputado estadual Ricardo Campos cobrou explicações durante audiência na ALMG. Para ele, trata-se de mais um exemplo de descumprimento de leis aprovadas pela Casa. “O cidadão paga a multa por aplicativo, como prevê a lei, mas continua tendo seu carro apreendido. São milhares de mineiros lesados pelo Estado”, afirmou.
Campos acusa o governo de beneficiar grandes contribuintes e locadoras de veículos enquanto penaliza motoristas comuns. “A lei é clara. O pagamento eletrônico é válido. O que vemos é uma regulamentação que contraria frontalmente o espírito da norma”, disse.
Autor da Lei 25.070/2024, o deputado Alencar da Silveira Júnior informou que já recebeu diversas reclamações de que a regra não está sendo cumprida. Ele afirmou que pretende convocar representantes do governo para explicações e pressionar o comando da ALMG por uma posição institucional. “Queremos saber por que uma lei aprovada por esta Casa e sancionada pelo Executivo está sendo ignorada por uma portaria”, disse.
A lei acrescentou o artigo 12-B à Lei 14.937/2003. Ela prevê que, diante de irregularidades exclusivamente financeiras, como o não pagamento de multas, o condutor possa quitar os valores na hora da abordagem. Isso evita a remoção do veículo, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro.
A portaria que contraria esse entendimento segue em vigor. Enquanto isso, motoristas mineiros continuam sem a garantia de que o pagamento imediato será suficiente para evitar o guincho.
No mínimo isso é uma manobra da CET – MG, a fim de promover a remoção do veículo e a cobrança abusiva das taxas de guincho, que são cobradas duas vezes (Entrada e Saída do veículo), além de diárias do depósito.
Só de taxas de guincho quando o seu veículo é recolhido o contribuinte paga mais de R$ 600,00 fora as taxas cobradas pra qualquer assunto que precisa tratar dentro dos órgãos de trânsito.
Isso é uma pouca vergonha!!!!!!