O prazo para regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19), segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Cerca de 5 milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral. Elas podem ter o documento cancelado caso não regularizem a situação até a data-limite.
Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram os canais oficiais para resolver a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, afirmou o tribunal, em comunicado divulgado na última semana.
O título cancelado impede o cidadão de exercer uma série de direitos. Esses direitos incluem votar, tomar posse em cargo público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituição oficial de ensino e participar de licitações públicas.
Quem pode ter o título cancelado
De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor se torna faltoso quando deixa de votar, não justifica a ausência e não paga a multa nos três últimos pleitos. Isso considera cada turno como uma eleição distinta.
Estão isentos do cancelamento:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
- eleitores cujas justificativas tenham sido aceitas pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
A regularização pode ser feita gratuitamente pelo site do TSE (www.tse.jus.br) ou nos portais dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). O sistema indica se o título está sujeito a cancelamento e, em caso de débito, permite a emissão do boleto ou pagamento via Pix.
O eleitor também pode procurar o cartório eleitoral mais próximo, munido de documento oficial com foto. Se possível, deve trazer título de eleitor, comprovantes de votação, justificativas anteriores e comprovantes de pagamento ou isenção de multa.
Justificativas após o pleito
Quem estava fora do país no dia da eleição pode justificar a ausência no prazo de até 60 dias após o turno eleitoral. Alternativamente, podem justificar em até 30 dias após retornar ao Brasil. O eleitor pode realizar o procedimento pelo app e-Título, pelo site da Justiça Eleitoral ou por meio do formulário RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), com a documentação que comprove o motivo da ausência.
Caso a justificativa não seja aceita, o eleitor deve quitar a multa para evitar penalidades.