O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou o pedido liminar para remover um vídeo publicado pelo governador e candidato à reeleição, Mateus Simões (PSD). A gravação ocorreu em uma ocupação rural situada no município de Uberlândia.
A representação partiu da candidata a deputada federal Bella Gonçalves (PT). Em sua ação, a parlamentar acusou o chefe do Executivo mineiro de utilizar a estrutura do Estado, como veículos oficiais e assessores, para promover a sua campanha eleitoral nas redes sociais.
Além disso, a petição alegou que a publicação feita no dia 30 de agosto misturou agendas de governo com atos eleitorais. Contudo, a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de urgência para derrubar o conteúdo.
A decisão provisória partiu do desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama. De acordo com o magistrado, não existem provas até o momento de que recursos públicos custearam a produção ou o impulsionamento da publicação.
O relator argumentou ainda que governantes em campanha podem prestar contas de ações administrativas, desde que não façam propaganda institucional proibida. Portanto, o tribunal não identificou o uso ilegal da máquina pública nesta fase inicial.
O magistrado também diferenciou o episódio de outro caso recente envolvendo o mesmo gestor. Anteriormente, a Justiça mandou remover um vídeo gravado dentro de um hospital ainda fechado ao público. Por outro lado, a nova filmagem aconteceu ao ar livre, em área com livre acesso para qualquer cidadão ou adversário político.
Assim, o desembargador considerou inexistente a vantagem eleitoral indevida no caso de Uberlândia. Por fim, a defesa de Mateus Simões terá cinco dias para apresentar manifestação antes do julgamento definitivo do mérito.

