A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira exclua uma postagem veiculada na rede social X. A ordem partiu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após representação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a representação jurídica, a postagem tirou declarações de contexto para associar o presidente a crimes sexuais contra crianças.
A decisão liminar foi assinada pela ministra Estela Aranha, em Brasília. Além de ordenar a remoção em até 24 horas, a magistrada proibiu novas publicações com o mesmo teor sob pena de sanções legais. A direção da plataforma digital também recebeu intimação direta para assegurar o bloqueio imediato da veiculação.
Decisão judicial aponta descontextualização em publicação
A controvérsia teve início após um discurso do presidente da República em Belém. Na ocasião, Lula defendeu a necessidade de exames preventivos contra o câncer de próstata. Para incentivar o procedimento médico, o presidente comparou a resistência masculina com o hábito das mulheres, que passam por exames ginecológicos preventivos desde cedo.
No entanto, o parlamentar mineiro publicou um vídeo no qual contestou o argumento e vinculou o discurso presidencial à pedofilia. Na gravação contestada pela coligação, o deputado sustentou que garotas não passam por toques precoces e afirmou que criminosos sexuais poderiam interpretar a declaração como um estímulo.
Dessa forma, a relatora avaliou que o deputado ultrapassou os limites constitucionais do debate político legítimo. Segundo a ministra, a publicação deturpou o sentido original de uma mensagem de saúde pública para provocar comoção e rejeição no eleitorado.
Portanto, a magistrada concedeu a liminar para interromper a circulação do conteúdo digital. Por fim, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral e será submetido a julgamento colegiado no plenário da Corte.

