TSE determina que Nikolas Ferreira apague publicação sobre fala de Lula

Tribunal Eleitoral acolheu representação após deputado distorcer discurso do presidente sobre exames preventivos de saúde masculina

Sirley de Araújo
Um homem usando um terno preto falando em um microfone.
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira exclua uma postagem veiculada na rede social X. A ordem partiu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após representação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a representação jurídica, a postagem tirou declarações de contexto para associar o presidente a crimes sexuais contra crianças.

A decisão liminar foi assinada pela ministra Estela Aranha, em Brasília. Além de ordenar a remoção em até 24 horas, a magistrada proibiu novas publicações com o mesmo teor sob pena de sanções legais. A direção da plataforma digital também recebeu intimação direta para assegurar o bloqueio imediato da veiculação.

Decisão judicial aponta descontextualização em publicação

A controvérsia teve início após um discurso do presidente da República em Belém. Na ocasião, Lula defendeu a necessidade de exames preventivos contra o câncer de próstata. Para incentivar o procedimento médico, o presidente comparou a resistência masculina com o hábito das mulheres, que passam por exames ginecológicos preventivos desde cedo.

No entanto, o parlamentar mineiro publicou um vídeo no qual contestou o argumento e vinculou o discurso presidencial à pedofilia. Na gravação contestada pela coligação, o deputado sustentou que garotas não passam por toques precoces e afirmou que criminosos sexuais poderiam interpretar a declaração como um estímulo.

Dessa forma, a relatora avaliou que o deputado ultrapassou os limites constitucionais do debate político legítimo. Segundo a ministra, a publicação deturpou o sentido original de uma mensagem de saúde pública para provocar comoção e rejeição no eleitorado.

Portanto, a magistrada concedeu a liminar para interromper a circulação do conteúdo digital. Por fim, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral e será submetido a julgamento colegiado no plenário da Corte.

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