A Prefeitura de Uberlândia publicou nesta terça-feira, 27 de janeiro, o decreto nº 22.500, que estabelece normas de conduta para agentes públicos municipais durante o ano eleitoral de 2026. O texto, assinado pelo prefeito Paulo Sérgio, visa impedir o uso da máquina administrativa em benefício de candidaturas e assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no pleito.
As restrições aplicam-se a todos os órgãos da administração direta e indireta. Segundo o dispositivo, enquadra-se como agente público qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função no município, mesmo que de forma transitória ou sem remuneração.
O descumprimento das normas pode acarretar responsabilização nas esferas administrativa, civil e eleitoral.
Entre as principais proibições listadas no artigo 2º, o Executivo municipal veta o uso de bens móveis ou imóveis da prefeitura em benefício de candidatos, partidos ou coligações. A exceção é feita apenas para a realização de convenções partidárias.
O decreto moderniza as restrições ao incluir especificamente o uso de tecnologia. Fica proibida a utilização de equipamentos de informática e e-mails institucionais para manifestações em redes sociais ou envio de conteúdo político-eleitoral.
Servidores também estão impedidos de atuar em comitês de campanha durante o horário de expediente normal, salvo se estiverem licenciados. A distribuição de bens e serviços de caráter social custeados pelo município não pode ter viés promocional em favor de qualquer candidatura.
A legislação municipal endurece as regras para a visibilidade de campanhas em espaços públicos. É vedada a fixação, guarda ou distribuição de material de propaganda no interior de repartições e em veículos oficiais.
O transporte público também é alvo da regulamentação. O artigo 3º proíbe a fixação de propaganda eleitoral em veículos do sistema de transporte individual (táxis e aplicativos regulamentados) e coletivo (ônibus). Órgãos responsáveis pela fiscalização deverão notificar permissionários e concessionários sobre a restrição.
O texto, contudo, abre uma exceção para veículos particulares estacionados em prédios públicos. A permanência de carros com adesivos eleitorais é permitida, desde que não sejam organizados de maneira estratégica para gerar efeito visual de campanha (“envelopamento” de estacionamentos).
O decreto mantém a continuidade dos serviços públicos, estabelecendo que contratos e licitações não sofrem restrições automáticas pelo período eleitoral.
Em relação à publicidade institucional, divulgação de atos, obras e serviços, o artigo 6º do decreto municipal afirma que esta “não sofrerá restrições no período eleitoral”. Vale ressaltar, contudo, que a Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) historicamente impõe limites à publicidade estatal nos três meses que antecedem o pleito, prevalecendo a norma federal em caso de conflito, conforme ressalva o próprio artigo 7º do documento municipal.

