Anvisa muda regras para vacinas de Covid-19 no Brasil

Novas vacinas contra a Covid-19 no Brasil devem ser monovalentes e focadas na variante JN.1, segundo nova determinação da Anvisa

Sirley de Araújo
Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu novos critérios para a fabricação e venda de vacinas contra a Covid-19 no país. A decisão foi oficializada na última quinta-feira (9). Ela determina que as novas doses devem ser obrigatoriamente monovalentes. Além disso, os imunizantes precisam conter a cepa LP.8.1 ou antígenos derivados da variante JN.1 do coronavírus.

De acordo com a agência reguladora, as farmacêuticas também podem propor outras formulações. No entanto, as empresas devem comprovar cientificamente que as vacinas geram uma resposta de defesa ampla e eficaz contra as cepas em circulação.

Entenda a regra de transição para as vacinas atuais

Para evitar o descarte imediato das doses que já estão nos estoques de saúde, a Anvisa criou uma regra de transição rápida. Desse modo, as vacinas fabricadas e distribuídas antes da nova norma podem ser aplicadas por até nove meses. Esse prazo começa a contar a partir da homologação da atualização de cada vacina específica.

Por outro lado, as fabricantes que precisarem atualizar suas fórmulas devem enviar um pedido formal à Anvisa. Essa solicitação deve conter dados detalhados sobre o processo de produção, controle de qualidade e testes de imunogenicidade. Em alguns casos, o órgão regulador poderá exigir dados de estudos clínicos de eficácia e segurança, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Por fim, a nova instrução normativa substitui a regra anterior, que vigorava desde Março deste ano. A proposta recebeu aprovação unânime da Diretoria Colegiada da agência na última quarta-feira (8).

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