O prefeito de Uberlândia sancionou uma nova lei municipal nesta sexta-feira (3). A medida inédita obriga os hospitais privados da cidade a adaptarem suas estruturas para atender pacientes com obesidade grave. Com essa decisão, as instituições particulares de saúde precisam oferecer equipamentos e mobiliários reforçados para garantir a segurança, o conforto e a dignidade desses pacientes durante todo o atendimento.
A nova legislação é de autoria do vereador Conrado Augusto (MDB). Diante disso, o texto foca no respeito e no suporte adequado para quem necessita de cuidados médicos diferenciados.
O que muda na estrutura dos hospitais?
Para cumprir a nova legislação, as redes de saúde privada devem disponibilizar materiais específicos em suas dependências. A regra exige que macas, leitos de internação e cadeiras de rodas suportem uma capacidade mínima de 230 kg. Além disso, as salas de espera precisam contar com assentos reforçados, e os consultórios devem possuir balanças antropométricas adequadas para o mesmo peso.
A regulamentação também prevê a aquisição de itens clínicos adaptados. Isso inclui desde aparelhos de pressão arterial com manguito especial e aventais descartáveis de tamanho apropriado até mesas de exame reforçadas. Do mesmo modo, as equipes médicas devem ter acesso facilitado a laringoscópios e dispositivos de acesso venoso profundo indicados para pessoas com obesidade grave.
Prazo e definição de obesidade grave
A lei classifica como pessoa com obesidade grave o paciente que apresenta Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m². Diante disso, os estabelecimentos hospitalares privados têm o prazo de 180 dias para concluir todas as adaptações físicas e estruturais necessárias em suas unidades de Uberlândia. O prazo começou a correr a partir da data de publicação oficial do decreto.
Portanto, os gestores hospitalares do Triângulo Mineiro precisam agilizar as adequações para evitar penalidades. Outras cidades da região, como Araguari e Uberaba, acompanham de perto os desdobramentos dessa iniciativa, que pode servir de modelo regional para a saúde suplementar.
Punições severas para quem descumprir
As empresas que ignorarem as novas regras enfrentarão sanções administrativas rigorosas. A fiscalização aplicará penalidades baseadas no artigo 280 do Código de Saúde de Uberlândia (Lei nº 10.715/2011). Além disso, os infratores responderão civil e penalmente caso a falta de estrutura adequada comprometa o socorro ou cause danos aos usuários do sistema privado.

