Foi julgada na tarde desta terça-feira, 01 de setembro de 2015, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Belo Horizonte, a liminar requerida na ação popular de nº. 0150208-15.2014.8.13.0342, impetrada pelo advogado André Janones.
Com o indeferimento da liminar, a Prefeitura fica autorizada a efetuar a cobrança do aumento, pelo menos até o julgamento definitivo da ação, que não tem data para acontecer. Caso a liminar tivesse sido concedida, o aumento seria imediatamente suspenso pra toda cidade e aqueles que já pagaram, teriam direito a devolução dos valores pagos.
A relatora do processo, desembargadora Sandra Fonseca, indeferiu a liminar argumentando que o aumento foi diferente para os vários setores da cidade, porém salientou que, até o julgamento final da ação proposta pelo advogado, aqueles que foram atingidos pelo aumento, poderão buscar individualmente a suspensão da cobrança.

Liminar que pedia a redução do valor do IPTU em Ituiutaba foi julgada nesta terça (01). Veja o resultado
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