Dando continuidade às ações relacionadas ao 9º Dígito, já implementado nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima, Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte, agora Minas Gerais com DDDs (31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38), Bahia (71,73,74,75 e 77), e Sergipe (79) terão a novidade em 11 de Outubro de 2015.
Os números celulares passarão a ter o formato [N9+N8N7N6N5+N4N3N2N1]. O nono dígito será o nove (9), que ocupará a posição à frente dos números atuais Ex.: 9xxxx-xxxx.
Esta medida aumentará a disponibilidade de recursos nessas regiões, evitando eventual escassez de numeração e também a padronização numérica de telefonia móvel em todo o país. Por este motivo a Anatel, através da Resolução 553, alterou o Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), incluindo o 9º dígito no número celular dos usuários.
Essa regra vale tanto para chamadas feitas a partir de telefones fixos, públicos ou privados, quanto de outros celulares, independente da operadora e do local de onde a pessoa está ligando. Também será preciso incluir o nono dígito para enviar mensagens de texto.
Até estas datas não haverão alterações na numeração dos clientes destes DDDs. As ligações para telefones fixos nesses estados não mudam.
Mineiros também terão que acrescentar o nono dígito antes do celular
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