Pacientes são obrigados a se deslocar para São Paulo ou Belo Horizonte para receber tratamento complexo que é realizado desde o nascimento até a vida adulta.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) ajuizaram ação civil pública, com pedido tutela de urgência, para que a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia implantem e façam funcionar, no prazo de 30 dias, uma unidade para atendimento, tratamento e reabilitação de pacientes com anomalias faciais congênitas labiais e palatais no município.
O local deverá contar com unidade de internação para crianças e adultos, centro cirúrgico, sala de recuperação, salas para pequenas cirurgias (dentisterias), consultórios odontológicos equipados para realização de cirurgias bucomaxilofacial e implantes, atendimento odontológico, entre outras. Além disso, deverá ter todos os equipamentos necessários para o funcionamento do tratamento.
Tratamento longo – Segundo a ação, para o tratamento dessa anomalia facial congênita que causa fissuras labiopalatinas, notadamente em crianças, é necessária a atuação de uma equipe multidisciplinar. O tratamento é longo, iniciando-se com o nascimento e estendendo-se até a vida adulta, envolvendo a atuação de inúmeros profissionais, como médicos, enfermeiras, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e assistentes sociais. A troca de informações entre esses profissionais é de suma importância para tratamento da criança, porque um fator interfere no outro diretamente, no que diz respeito à fala, à face, às funções alimentares e ao desenvolvimento psicossocial.
No Brasil, há estudos que indicam que essas malformações ocorrem com a frequência de 1 para 650 nascimentos, que provocam alterações funcionais, estéticas e psicossociais, não só nas crianças afetadas, quanto em seus familiares. Sem o devido tratamento, essas fissuras podem provocar sequelas graves, como a perda da audição, problemas de fala e déficit nutricional, além de preconceito, devido à fissura. Para agravar a situação, a incidência dessa anomalia ocorre em famílias de baixa renda, que dependem, exclusivamente, do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento.
Existem hospitais especializados reconhecidos internacionalmente para reabilitação dessas anomalias, com tecnologias altamente desenvolvidas, contudo, no SUS, há escassez na troca de informações com as esferas de atenção primária e secundária, resultando em situações de completo desconhecimento das peculiaridades desses defeitos congênitos.
Tratamento fora – Segundo apurado pelos MPs, o município de Uberlândia não disponibiliza a intervenção ortopédica funcional neonatal e cirúrgica, e os pacientes de todos os municípios que integram a região norte do Triângulo Mineiro são encaminhados para tratamento em outro estado, via Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
Questionado sobre a implantação do serviço na cidade, o município informou ser contra a implantação, alegando que seriam poucos os casos, e que os pacientes são encaminhados para tratamento no Ambulatório de Otorrino do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, bem assim para a Centrare – Hospital da Baleia em Belo Horizonte (MG) e HRAC/Bauru, onde são encaminhados pacientes que já iniciaram tratamento. A Secretaria de Saúde do município informou que só em Bauru são atendidos 311 pacientes, onde recebem tratamento de equipe composta por multiprofissionais.
Acontece que, segundo a ação, o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC) de Bauru não irá mais atender aos pacientes de Uberlândia.
Para os MPs, Uberlândia, na condição de grande centro tecnológico, e por sua posição geográfica, teria todas as condições de oferecer pleno tratamento aos pacientes. “Em verdade, se existisse esse relevante serviço em Uberlândia, não só pacientes e seus familiares seriam beneficiados, mas principalmente os cofres públicos, com redução dos custos despendidos hoje com o tratamento tardio dessa patologia”, diz a ação, assinada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves e pelo promotor de Justiça Lúcio Flávio Faria e Silva.
Pedidos – Para garantir a instalação do centro de tratamento em Uberlândia, os MPs pedem que seja deferido o bloqueio de valores em contas da União Federal, do Estado de Minas Gerais e da Prefeitura de Uberlândia para garantir a efetividade da implementação dos pedidos.
Danos morais – Por fim, os MPs pleitearam que os réus, em razão desse comportamento omissivo inconstitucional e ilegal ocasionou danos específicos aos usuários do serviço público de saúde, sejam condenados, solidariamente, na obrigação de indenizar o dano moral coletivo causado a sociedade no valor mínimo de R$ 5 milhões, valor da causa. Foi pedido também a condenação dos réus por danos morais individuais homogêneos a se pago a todos os cidadãos cadastrados para tratamento como portador de anomalia facial congênita, cujo o valor deverá ser arbitrado por ocasião da liquidação de sentença.
(ACP nº 1000559-74.2021.4.01.3803 Pje)
Fonte: http://www.mpf.mp.br/mg