O Deputado Federal Aelton Freitas foi denunciado por suposta apropriação de bens públicos. Ministros levaram em conta anulação de provas colhidas por CPI
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (25) o deputado federal Aelton Freitas (PR-MG), acusado por crime de responsabilidade quando prefeito de Iturama (MG), entre 1993 e 1996.
Freitas foi acusado de apropriar-se de bens públicos e de associação criminosa. Os ministros entenderam, porém, que não havia provas do envolvimento do deputado, mesma conclusão do Ministério Público.
Na sessão, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, considerou que provas obtidas contra o ministro foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por terem sido colhidas de forma ilegal por uma CPI instalada na Câmara Municipal de Iturama.
O revisor, ministro Luiz Fux, concordou com o voto do relator, que foi seguido também pelos demais ministros que analisaram o caso, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin.
“Embora a investigação tenha se iniciado a partir de requisição do Ministério Público de Minas Gerais, depois de receber da polícia do estado de São Paulo documentos que revelariam a prática de delitos envolvendo a falsificação de notas fiscais na prefeitura de Iturama, as peças só vieram à baila na Comissão Parlamentar de Inquérito anulada”, disse Marco Aurélio.
Supremo absolve Deputado Aelton Freitas acusado de crime de responsabilidade
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