Catalão (GO) – A Polícia Federal prendeu, na noite desta sexta-feira (20), o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e pela destruição do relógio histórico do Palácio do Planalto. A prisão ocorreu em Catalão (GO) e foi conduzida por agentes da Polícia Federal de Uberlândia, com apoio de forças de segurança locais.
Ferreira estava em liberdade desde o início da semana, após uma decisão da Vara de Execuções Penais de Uberlândia que havia autorizado sua progressão para o regime semiaberto, mesmo sem uso de tornozeleira eletrônica. A justificativa da decisão foi a suposta falta do equipamento no sistema prisional mineiro.
No entanto, a medida foi derrubada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão imediata do condenado. Moraes também requisitou investigação sobre a conduta do juiz que concedeu a soltura, apontando descumprimento da jurisprudência do Supremo em casos envolvendo os réus dos atos de 8 de janeiro.
🕰️ O caso do relógio histórico
Antônio Cláudio ganhou notoriedade ao ser flagrado quebrando com socos e chutes um relógio do século XVII instalado no Palácio do Planalto — uma peça rara, feita pelo relojoeiro francês Balthazar Martinot, presenteada à coroa portuguesa em 1808. O objeto, símbolo do acervo histórico brasileiro, foi restaurado por uma relojoaria suíça e devolvido ao Planalto em janeiro de 2025.
Pelos crimes cometidos durante os atos antidemocráticos, Ferreira foi condenado a 17 anos de prisão pelos ministros do STF. As acusações incluem associação criminosa armada, dano ao patrimônio público, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e destruição de bem tombado.
⚖️ STF anulou soltura decidida em Uberlândia
A decisão de soltura havia sido assinada pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, de Uberlândia. Ele havia autorizado Ferreira a sair da prisão sem monitoramento eletrônico, sob argumento da falta de tornozeleiras no estado.
No entanto, Moraes considerou a medida ilegal e fora da competência do juiz, lembrando que apenas o STF pode autorizar progressão de regime a condenados nos processos do 8 de janeiro. Além disso, apontou que Ferreira ainda não cumpriu o tempo mínimo necessário da pena para ter acesso ao benefício.
“A decisão foi proferida por autoridade incompetente e em desacordo com as condições legais para progressão de regime”, destacou Moraes no despacho.
👮♂️ Operação e prisão
A prisão foi coordenada pela Polícia Federal de Uberlândia, com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/MG) e da polícia goiana. Além de Ferreira, um parente que também estava foragido por outro processo foi detido durante a operação.
Após a captura, o condenado foi encaminhado para unidade prisional onde deve cumprir o restante da pena em regime fechado, conforme determinação da Suprema Corte.