Sancionada lei que autoriza venda e uso de spray de pimenta para mulheres acima de 18 anos

Nova legislação permite posse do equipamento para defesa pessoal de mulheres adultas com limite de 50 ml e exigência de cadastro na compra

Sirley de Araújo
Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos em todo o país. A medida visa garantir uma alternativa de defesa pessoal contra agressões físicas ou sexuais. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União e define exigências específicas para a comercialização do equipamento.

A nova regra determina que a mulher utilize o dispositivo exclusivamente para rebater uma ameaça atual ou iminente. Conforme o texto, a utilização deve parar assim que a agressão for interrompida. Além disso, o produto precisa ser individual, intransferível e sem substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente.

Exigências para compra e vetos no texto

Para realizar a compra, a usuária deve apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e certidão negativa de condenação por crime doloso. Consequentemente, os estabelecimentos comerciais terão que registrar os dados do comprador para garantir a rastreabilidade. Embalagens com volume acima de 50 ml permanecem restritas às Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

A proposta inicial aprovada pelo Senado Federal permitia o uso por jovens de 16 e 17 anos com autorização responsável. No entanto, o trecho foi vetado pelo Governo Federal sob o argumento de que a medida seria inconstitucional e contrária ao interesse público. A justificativa aponta que a liberação para menores desrespeita os princípios de proteção integral garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária definirá as especificações técnicas da substância permitida no mercado.

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