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Regionalzão Notícias > Notícias > Segurança > Nova norma proíbe uso de celular por policiais em escoltas hospitalares
Segurança

Nova norma proíbe uso de celular por policiais em escoltas hospitalares

Nova resolução da SEJUSP padroniza procedimentos da Polícia Penal em Minas Gerais, exigindo dois agentes por preso e proibindo o uso de eletrônicos para evitar distrações.

Lorena Marques
Última atualização: 20 de outubro de 2025 às 12:17
Por
Lorena Marques
20 de outubro de 2025 às 12:17
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A segurança durante a custódia de presos em hospitais de Minas Gerais acaba de receber um reforço significativo. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) publicou a Resolução nº 1315/2025. Esta nova norma, em vigor desde 16 de outubro de 2025, estabelece e padroniza os procedimentos que a Polícia Penal deve seguir nas escoltas hospitalares. Agora, os policiais penais não poderão usar celular ou outros aparelhos eletrônicos pessoais enquanto estiverem em serviço de custódia.

A medida visa, primeiramente, aumentar a segurança institucional e a ordem pública. Além disso, ela garante a integridade física de todos: policiais penais, custodiados, profissionais de saúde e terceiros. Segundo a Resolução, é estritamente proibido que o policial penal utilize “notebooks, tablets, livros, revistas ou quaisquer outros dispositivos e/ou materiais que possam desviar sua atenção ou comprometer a segurança da custódia” (Art. 22, VII). Fazer uso de celular para fins pessoais ou de fones de ouvido também se torna uma conduta vedada (Art. 22, VIII, Xc).

O uso de celular ou outros eletrônicos é visto como um fator de desatenção. Em uma escolta hospitalar, momentos críticos como tentativas de fuga, resgate ou agressões podem acontecer. A falta de atenção integral compromete a capacidade de reação dos agentes. A Resolução busca, portanto, eliminar qualquer brecha de segurança.

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Outra mudança fundamental é o reforço no efetivo. A nova regra exige um mínimo de 02 (dois) policiais penais por custodiado (Art. 2º, I). Essa dupla de agentes deve estar armada e equipada conforme um rigoroso padrão, que inclui colete balístico e algemas de pulso e tornozelo.

O documento da SEJUSP detalha ainda as condições operacionais de custódia. O preso deve permanecer obrigatoriamente algemado durante todo o período hospitalar, a não ser que haja contraindicação médica formal e justificada (Art. 15).

Ademais, o custodiado deve ser alocado em quarto isolado, distante de portas ou janelas. Ele não pode receber visitas não autorizadas e nem usar qualquer equipamento eletrônico ou de comunicação. O deslocamento interno, para exames ou cirurgias, exige o acompanhamento de todos os policiais penais designados para a escolta, com vigilância redobrada.

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Tudo isso assegura que a custódia seja mantida com a máxima segurança. A inobservância do protocolo sujeita o policial à responsabilização administrativa, civil e penal.

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