Parque Camaru implanta vigilância eletrônica com inteligência artificial

Parceria entre o Sindicato Rural e a Prefeitura de Uberlândia viabiliza a implantação de vigilância eletrônica inteligente, com monitoramento em tempo real e maior controle de acesso ao espaço. 

Lorena Marques
Foto: Divulgação/Sindicato Rural de Uberlândia

O Parque de Exposições Camaru, em Uberlândia, terá um novo sistema de segurança eletrônica com inteligência artificial e controle automatizado de acesso. A Prefeitura formalizou a parceria com o Sindicato Rural de Uberlândia por meio de um Termo de Fomento com justificativa de inexigibilidade de chamamento público. A iniciativa busca modernizar a infraestrutura do parque, proteger o patrimônio e elevar a segurança dos visitantes durante feiras, exposições e eventos agropecuários.

Investimento e tecnologia analítica para o agronegócio

A implementação do sistema abrange o fornecimento completo de equipamentos permanentes, mão de obra especializada e adequações de infraestrutura. Além disso, o projeto inclui serviços de calibração técnica e treinamento operacional para a equipe local. Desta forma, o Sindicato Rural garantirá plena autonomia na gestão dos recursos tecnológicos ao longo do tempo.

A tecnologia analítica de inteligência artificial otimizará o monitoramento em tempo real do espaço. Consequentemente, as equipes de vigilância conseguirão identificar incidentes de forma preventiva, monitorar movimentações e responder com celeridade a qualquer ocorrência. Além de proteger o público, o investimento preserva o patrimônio público e privado presente no complexo.

Recursos orçamentários e amparo legal

O financiamento da inovação decorre de emenda parlamentar impositiva apresentada pelo vereador Sargento Ednaldo. A Secretaria Municipal de Agronegócio (SMAGRO) repassará os recursos ao Sindicato Rural de Uberlândia. A medida cumpre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual do município, sem gerar impacto orçamentário negativo.

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A administração municipal declarou a inexigibilidade do chamamento público com base na Lei Federal nº 13.019/2014. A legislação autoriza essa modalidade quando a parceria envolve recursos de emendas parlamentares nominais. Portanto, o processo atende rigorosamente às exigências jurídicas e administrativas.

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