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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Tecnologia > Tribunal de Justiça cassa decisão de júri que absolveu acusado de matar amante em Uberaba
Tecnologia

Tribunal de Justiça cassa decisão de júri que absolveu acusado de matar amante em Uberaba

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 20 de outubro de 2020, 11:07
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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou a decisão de um júri popular realizado em Uberaba. Na ocasião, os jurados absolveram um homem acusado de matar a amante, que estava grávida. “Se a decisão proferida pelo Conselho de Sentença se apresenta inidônea, manifestamente contrária à prova dos autos, deve o acusado ser submetido a novo julgamento”, decidiu a 7ª Câmara Criminal.

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A denúncia do Ministério Público narra que o acusado, A.L.M.S., vivia em união estável com A.C.F.O. e iniciou um relacionamento extraconjugal com D.A.O., que acabou por engravidar. Consta ainda na denúncia que, em 13 de setembro de 2017, D. se dirigiu até a casa do amante, onde se iniciou uma discussão entre os três. O homem acabou esfaqueando D. e, em seguida, a companheira dele a enforcou com uma corda. 

Ainda de acordo com a denúncia, sem se preocuparem em saber se a vítima estava ou não morta, os acusados a envolveram em um saco plástico, cavaram uma cova no quintal da casa e ali esconderam o corpo. O cadáver só foi descoberto em 15 de junho de 2018, após a Polícia Civil receber uma denúncia anônima. Em relação ao homem, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Uberaba reconheceu a materialidade e a autoria do delito de ocultação de cadáver, mas o absolveu da prática de homicídio.

Decisão contrária às provas 

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O Ministério Público recorreu ao Tribunal, questionando a absolvição do homem por homicídio. Ao analisar os autos, o relator, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, cassou a decisão do júri e determinou a realização de um novo julgamento. Segundo o magistrado, os jurados votaram no sentido contrário às provas colhidas na fase probatória.

O desembargador ressaltou as versões diferentes que o acusado apresentou na fase de inquérito e na fase judicial, sendo que em nenhuma foi de encontro aos quesitos respondidos pelos jurados. Destacou também relatos de testemunhas e concluiu: “Há que se dar nova oportunidade à sociedade de Uberaba, através do veredito popular, em reapreciar por derradeiro o presente caso”. Os desembargadores Sálvio Chaves e Calmon Nogueira da Gama votaram de acordo com o relator.  

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