IPVA, pedágio e a conta das estradas: o que um governador pode mudar em Minas?

Debate eleitoral sobre o fim das tarifas exige distinguir rodovias federais, estaduais e municipais, acompanhar os contratos e explicar por que a arrecadação do IPVA não pertence exclusivamente às estradas

Hosa Freitas
Foto: Divulgação - DER

A promessa de aliviar o custo dos pedágios encontra apoio entre motoristas que pagam para circular em estradas e ainda convivem com problemas no pavimento. Em Minas Gerais, o senador e candidato ao governo Cleitinho Azevedo tem criticado a cobrança e defendido mais fiscalização das concessionárias. A questão decisiva para o eleitor, entretanto, é prática. Em quais rodovias o governador pode agir e como seriam financiadas a manutenção e as obras se uma tarifa deixasse de ser cobrada?

A placa “BR” não resolve sozinha a questão

Rodovias federais sob concessão da União são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O governador de Minas não pode extinguir por decisão própria a tarifa de uma concessão federal. É o caso do trecho da BR-364/365 entre Goiás e Minas administrado pela Ecovias Cerrado.

Há uma particularidade importante para o Triângulo Mineiro, os trechos de rodovias identificadas como BR podem ter sua administração e exploração delegadas pela União ao Estado. O lote concedido à EPR Triângulo, sob contrato estadual, inclui segmentos da BR-365 e da BR-452, além de rodovias mineiras. Por isso, para saber quem pode rever uma tarifa, é preciso identificar o trecho e o contrato, não apenas ler a sigla na placa. A delegação de rodovias federais a estados é prevista pelo Ministério dos Transportes.

Já as estradas vicinais e ramais municipais pertencem, em regra, à esfera de responsabilidade do município. O governador pode firmar convênios e destinar apoio financeiro, mas não assume automaticamente toda essa malha nem decide sozinho sobre sua administração.

Tipo de via ou concessãoQuem responde diretamenteAlcance de uma decisão do governador
Rodovia federal concedida pela UniãoUnião e ANTTPode negociar ou solicitar mudanças; não extingue a tarifa sozinho
Rodovia estadual ou trecho federal delegado ao EstadoGoverno de Minas e órgão regulador estadualPode propor revisão, observando contrato, custos e regras legais
Estrada vicinal municipalPrefeituraPode apoiar por convênio; a responsabilidade local não desaparece

Para onde vai o IPVA?

O IPVA é um imposto sobre a propriedade do veículo. Sua arrecadação não é reservada à rodovia por onde o contribuinte trafega. Pela Constituição, 50% pertencem ao Estado e 50% ao município onde o veículo está licenciado. Cada parcela integra o orçamento do respectivo governo, respeitadas as destinações obrigatórias, entre elas a contribuição ao Fundeb. Assim, pagar IPVA não equivale a comprar manutenção para uma estrada específica.

Os recursos ajudam a financiar políticas públicas de cada ente. O Estado pode investir em rodovias, hospitais, escolas e segurança; os municípios podem custear seus serviços e a infraestrutura local. Há, porém, pisos constitucionais para educação e saúde. Portanto, seria incorreto afirmar que acabar com o pedágio obrigaria Minas a retirar dinheiro dessas áreas protegidas. A conclusão responsável é outra, assumir despesas hoje previstas em uma concessão exigiria indicar uma fonte de financiamento ou rever outras prioridades dentro do espaço disponível no orçamento. O tamanho desse impacto depende de cada contrato e ainda precisa ser calculado.

Quanto o IPVA arrecada no Triângulo?

A Secretaria de Estado de Fazenda pública uma planilha de arrecadação anual do IPVA por município em 2025. Na coluna IPVA, sem somar multas e juros, os quatro municípios registraram:

MunicípioIPVA arrecadado em 2025
UberlândiaR$ 564,67 milhões
UberabaR$ 231,88 milhões
AraguariR$ 73,36 milhões
ItuiutabaR$ 56,12 milhões
Total dos quatro municípiosR$ 926,03 milhões

Valores da arrecadação do imposto em 2025, extraídos da planilha da SEF-MG; multas e juros não foram incluídos na soma. Os valores arrecadados não devem ser confundidos com dinheiro disponível para substituir pedágios.

Em Uberlândia, a frota tributável de 2026 foi informada em 426.226 veículos; em Uberaba, 206.448. Esses são números de veículos sujeitos à cobrança, não uma medida do tráfego nas rodovias concedidas. Para Minas como um todo, a Fazenda projetou arrecadar R$ 12,06 bilhões de IPVA em 2026, com frota tributável de 8,58 milhões de veículos. A projeção estadual de R$ 14,3 bilhões que constava do material inicial não corresponde à estimativa oficial que encontrei para 2026.

O contrato do Triângulo mostra o tamanho da pergunta

A concessão da EPR Triângulo abrange 627,4 quilômetros por 30 anos. Na apresentação feita pelo governo após o início da operação, foram previstos cerca de R$ 3,2 bilhões em obras e melhorias e R$ 2,6 bilhões em serviços operacionais ao longo do contrato. São valores de naturezas diferentes e não representam uma despesa anual que o Estado teria de pagar imediatamente. Alterações contratuais posteriores também precisam ser consideradas em qualquer conta atualizada.

A receita do pedágio paga a operação e ajuda a financiar os investimentos previstos, mas não deve ser descrita como integralmente “carimbada” nem como se a concessionária não pudesse obter lucro. Para avaliar a concessão, precisamos confrontar receita tarifária, custos, remuneração prevista, obras contratadas e entregas efetivas.

É aí que a proposta eleitoral precisa sair do slogan. Uma revisão pode cobrar obras atrasadas, examinar tarifas e discutir mudanças no serviço. Eliminar a cobrança em uma concessão vigente traz outra pergunta. Quem assumirá os custos de operação, os investimentos ainda devidos e uma eventual recomposição do contrato? Antes de dizer que Minas teria de sacrificar saúde, educação ou segurança, é preciso apresentar essa conta por lote e as fontes alternativas que cada candidato oferece.

Engenharia, operação e fiscalização: quem responde pelo serviço?

Uma concessão rodoviária envolve mais do que recuperar o asfalto. O contrato do lote do Triângulo Mineiro atribui à concessionária serviços de operação, conservação, manutenção, monitoramento e ampliação da capacidade das vias. O planejamento precisa distribuir obras e despesas por muitos anos, enquanto o usuário espera melhorias desde os primeiros meses. Essa diferença entre o prazo do contrato e a urgência de quem trafega é um dos pontos que a fiscalização deve acompanhar.

Pedro Bruno Barros de Souza, secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, tem dito que o “O modelo de concessões não é uma escolha arbitrária, mas uma imposição da realidade fiscal. O Tesouro de Minas simplesmente não tem capacidade de investimento direto para recuperar e duplicar os milhares de quilômetros de rodovias que herdamos deteriorados ao longo de décadas”

O diretor-geral da Artemig, Breno Longobucco, têm dados de fiscalização, reajustes tarifários e investimentos previstos que mostram a inviabilidade de romper os contratos com as concessionárias. “O planejamento de engenharia precisa equilibrar rigorosamente o equilíbrio econômico-financeiro de longo prazo com as expectativas imediatas dos usuários por melhorias de traçado e duplicações”.

No DER-MG, dirigido por Matheus Guimarães Novais, disse em audiência pública, que “as intervenções tapa-buracos não resolvem mais. A rodovia recebe tráfego pesado e isso exige uma solução complexa e definitiva.”

Ele reconheceu ainda que reparos pontuais já não bastavam para a MGC-452, rota importante para a produção regional. “As intervenções tapa-buracos não resolvem mais. A rodovia recebe tráfego pesado e isso exige uma solução complexa e definitiva”, afirmou. Na ocasião, anunciou R$ 96 milhões para a recuperação do trecho entre Tupaciguara e Araporã.

O engenheiro Eric Camargo de Almeida “a operação de uma rodovia concedida exige planejamento de longo prazo para conciliar conservação, obras, atendimento ao usuário e custos de financiamento”.

O que significa acabar com a cobrança?

A promessa precisa ser examinada contrato por contrato. Se a concessionária descumpre obrigações, o poder público pode fiscalizar, aplicar as medidas cabíveis e, nas condições legais, discutir o encerramento da concessão. Se o governo quiser retomar um serviço que está sendo prestado para eliminar a tarifa por decisão política, terá de observar as exigências legais e apresentar a fonte de recursos para manter a estrada e executar as obras pendentes.

Para o Triângulo Mineiro, a resposta interessa diretamente a produtores, transportadores e motoristas de Uberlândia, Uberaba, Araguari e Ituiutaba. Quanto se paga, quais melhorias foram prometidas e quantas foram entregues? E, se a cobrança mudar, quem assumirá a conta? São perguntas mais fortes do que afirmar, sem cálculo, que o fim das tarifas causaria um “colapso viário”.

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