Uberlândia registrou um volume expressivo de autuações de trânsito no período entre 25 de maio e 14 de junho de 2025, conforme dados publicados no Diário Oficial do Município (edição nº 7136, de 30 de junho de 2025). No levantamento das multas aplicadas, um tipo se destaca: o excesso de velocidade.
A infração aparece como campeã absoluta, responsável por mais de 2,5 mil notificações no período. Logo depois, o avanço de sinal vermelho fiscalizado por radar eletrônico ocupa o segundo lugar, com 1,2 mil autuações.
O levantamento, feito a partir das autuações publicadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SETTRAN), aponta que mais de 7 mil multas foram aplicadas no período, abrangendo ainda outras condutas como falta de cinto, licenciamento atrasado, estacionamento irregular e uso indevido de faixas exclusivas.
Ranking das multas em Uberlândia
Infração | Quantidade | Resumo |
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Excesso de velocidade até 20% acima do limite | 2.556 | Dirigir acima do limite em até 20% |
Avanço de sinal vermelho (radar) | 1.200 | Flagrado por fiscalização eletrônica |
Pessoa jurídica não identificou condutor | 534 | Multa em dobro, sem pontos na CNH |
Excesso de velocidade entre 20% e 50% | 427 | Infração grave por alta velocidade |
Motociclista sem capacete/óculos regulares | 386 | Falta de equipamento obrigatório |
Condutor sem cinto de segurança | 381 | Multa grave por não usar cinto |
Uso irregular de faixa exclusiva | 288 | Trânsito em faixa exclusiva indevidamente |
Estacionamento proibido | 152 | Estacionar onde não é permitido |
Avanço de sinal flagrante (agente) | 104 | Flagrado presencialmente |
Não identificação do condutor (PF) | 85 | Multa por não indicar responsável |
O que diz a lei sobre as principais infrações
- Excesso de velocidade até 20%: Infração média (4 pontos e multa).
- Avançar sinal vermelho (radar): Infração gravíssima (7 pontos, multa de R$ 293,47).
- PJ não identifica condutor: Multa em dobro, sem pontos.
- Velocidade entre 20% e 50%: Infração grave (5 pontos).
- Motociclista sem capacete/óculos: Infração média.
- Sem cinto: Infração grave (5 pontos).
- Faixa exclusiva: Infração grave.
- Estacionamento proibido: Infração média.
- Avanço de sinal (agente): Gravíssima.
- Não indicar condutor: Penalidade depende do caso.
Segundo especialistas, os números mostram a necessidade de intensificar a educação para o trânsito e as fiscalizações. Excesso de velocidade, avanço de sinal e falta do cinto aumentam o risco de acidentes graves.
O condutor autuado tem direito à defesa e pode indicar o real infrator caso não seja o motorista principal.