O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) marcou para o próximo dia 12 de agosto o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), cobrada de todos os proprietários de veículos registrados no estado. Em 2026, o valor da taxa é de R$ 35,62.
A ação foi proposta pelo PT-MG, que sustenta que a cobrança é inconstitucional por financiar despesas gerais do órgão de trânsito, em vez de remunerar um serviço público específico prestado ao cidadão. Antes de marcar o julgamento, o Órgão Especial já havia negado um pedido de liminar que buscava suspender imediatamente a cobrança.
Segundo a legislação estadual, a taxa é calculada anualmente com base no orçamento destinado ao Detran-MG e no número de veículos registrados em Minas Gerais. Na prática, o resultado é um valor único para todos os proprietários, independentemente do modelo, valor ou categoria do veículo.
Para este ano, além da cobrança individual de R$ 35,62, a previsão é de arrecadação de aproximadamente R$ 424,3 milhões.
Partido questiona forma de cálculo
Na ação, protocolada em 2025, o PT argumenta que a Constituição de Minas Gerais permite a cobrança de taxas apenas para custear serviços específicos, como emissão de documentos ou fiscalização individualizada.
De acordo com a legenda, a forma de cálculo adotada transforma a taxa em um mecanismo para financiar o funcionamento geral do órgão de trânsito, característica que, segundo o partido, seria típica de um imposto.
Na petição inicial, o partido afirma que, embora o valor pago por cada contribuinte seja relativamente baixo, a cobrança gera uma arrecadação de centenas de milhões de reais destinada ao orçamento estadual.
Além da TRLAV, a ação também pede a declaração de inconstitucionalidade das taxas de vistoria, transferência de propriedade, alteração de dados, baixa de veículo e emissão de laudo de vistoria lacrado. O argumento é que todas seguiriam a mesma lógica de financiamento do sistema de trânsito.
Governo defende legalidade da cobrança
O Governo de Minas, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defenderam a improcedência da ação.
Segundo os órgãos, a taxa remunera os serviços de fiscalização e controle da frota estadual. A defesa também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual uma taxa pode utilizar critérios semelhantes aos de um imposto, desde que não haja identidade entre as duas cobranças.
Outro argumento apresentado é que o próprio TJMG já reconheceu a validade da taxa em julgamento realizado em 2012.
Durante a tramitação do processo, a Assembleia chegou a alegar perda de objeto da ação em razão das mudanças promovidas na estrutura do sistema de trânsito mineiro, que extinguiram a Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET) e transferiram suas atribuições ao Detran-MG. O argumento, porém, foi rejeitado pelo Órgão Especial.
Julgamento pode definir futuro da cobrança
A decisão do TJMG será importante para definir se a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo continuará sendo cobrada nos próximos anos ou se será considerada incompatível com a Constituição Estadual.
Caso a ação seja julgada procedente, a cobrança poderá ser extinta, além de abrir discussão sobre outras taxas relacionadas aos serviços de trânsito em Minas Gerais.

