Todos os estabelecimentos que por lei tem que ter o ´´Atendimento Prioritário“ cumprem esse artigo da Lei , porém, o tempo de espera é muito ruim, em alguns lugares mais de 40 minutos.
Hoje no Brasil todas as empresas com atendimento ao público são obrigadas a ter o código de Defesa do consumidor exposto e visível.
Há punição: o não cumprimento do tempo de espera, que é de 20 minutos em dias comuns e 30 minutos em feriados e vésperas.
As reclamações dos consumidores, diz o artigo 5º, deverão ser encaminhadas ao PROCON/MG
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