O TRE confirmou, por unanimidade, nesta segunda-feira (17), a cassação do prefeito eleito de Cachoeira Dourada, Walter Pereira Silva (PSDB), e do vice, Walteci dos Reis Storti (PTB), por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e conduta vedada a agente público (uso da máquina administrativa da prefeitura). Também foi confirmada a cassação do prefeito eleito de Senhora do Porto, José Portilho Pereira, e do vice, José de Almeida Bicalho por compra de votos.
No caso de Cachoeira Dourada, como a chapa eleita obteve mais de 50% dos votos, será marcada pelo Tribunal uma nova eleição para prefeito no município, situado no Triângulo Mineiro (Zona Eleitoral de Capinópolis). Segundo a relatora do caso no TRE, juíza Alice Birchal, o secretário de Obras da Prefeitura determinou a entrega do material de construção a eleitora em troca de votos, “configurando verdadeira doação ou distribuição gratuita de bens”. A ação foi movida pela Coligação Cachoeira para Todos. Walter Pereira Silva obteve 1.161 votos (60%), enquanto Valéria Maria Tano Abrósio (PP), 774 votos (40%).
Já no caso de Senhora do Porto, a chapa eleita obteve 1.280 votos (48,77%). Dessa forma, os candidatos que ficaram em segundo lugar, Geraldo Lúcio Albino (prefeito), e Sebastião Augusto de Andrade Filho (vice-prefeito), que tiveram 1.255 votos (47,63%), deverão assumir a prefeitura, pois a legislação eleitoral só determina nova eleição quando mais de 50% dos votos forem obtidos pelo candidato cassado (que tem a votação anulada). A representação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, havia sido considerada procedente pelo juiz eleitoral de Guanhães. O relator do caso no TRE foi o juiz Carlos Alberto Simões, que afirmou, em seu voto: “Confirma-se, expressamente, o oferecimento de benesse a eleitores determinados, condicionadas à promessa de voto, que teve participação direta do representado José Portilho Pereira, vulgo Zé Pezão, Prefeito eleito(…)”.
Fonte: TRE Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Processos relacionados: RE 41476 (Cachoeira Dourada) e RE 60230 (Senhora do Porto).