Portas Abertas capacita mais de 1.200 profissionais em um ano

portas-abertas-capacita-mais-de-1200-profissionais-em-um-ano
Programa completa neste mês um ano de lançamento e já contemplou todos os municípios com mais de 20 mil habitantes.

Evitar a progressão de jovens em conflito com a lei na trajetória infracional e a responsabilização de forma rápida e efetiva são os objetivos do Programa Portas Abertas, que completa neste mês um ano de lançamento pelo Governo de Minas. Foram capacitados mais de 1.200 assistentes sociais, psicólogos e pedagogos de 247 municípios, e ainda 645 juízes, promotores de justiça, defensores públicos e outros representantes do sistema de justiça.

O programa contemplou, a partir de capacitações temáticas, todos os municípios com mais de 20 mil habitantes (258 ao todo) e foi desenvolvido pela Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase), da Secretaria de Defesa Social (Seds) em parceria com a Subsecretaria de Assistência Social (Subas), da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese).
A iniciativa é pioneira no Brasil, pois o governo estadual fomenta as medidas em Meio Aberto, que são responsabilidade dos municípios. No lançamento do Programa Portas Abertas, outras 11 instituições parceiras assinaram um termo de cooperação técnica para desenvolvimento do programa – Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Defensoria Pública de Minas Gerais, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e Associação Mineira dos Municípios (AMM).
Alcance estadual
Nas capacitações, os profissionais atuantes na determinação e no cumprimento de medidas socioeducativas assistiram a palestras e integraram debates focados em quatro temas: a aplicação, a operacionalização, a execução e os eixos das medidas. Houve também uma parte prática sobre o Plano Individual de Atendimento (PIA), que consiste no acompanhamento do adolescente e uma oficina de estudo de casos e construção de relatórios.
A superintendente de Gestão das Medidas em Meio Aberto, Érika Vinhal, destaca a atuação do Ministério Público no programa, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAO-IJ) e ainda o empenho e interesse dos municípios em conhecer as medidas em Meio Aberto. “De um modo geral, os adolescentes que estão internados em centros socioeducativos começaram seus conflitos com a lei em atos infracionais mais leves, como pequenos furtos, portanto, as possiblidades de travar uma progressão de atos mais graves devem ser vistas como as principais vantagens das medidas em Meio Aberto”, destaca a superintendente.
Em 2013 as capacitações foram realizadas nas seguintes cidades, que receberam representantes de diversos municípios vizinhos: Lavras, Pouso Alegre, Uberlândia, Ipatinga, Montes Claros, Juiz de Fora, Belo Horizonte e Região Metropolitana e Teófilo Otoni. Neste ano, foram contemplados os municípios e regiões de Divinópolis, João Pinheiro e Governador Valadares. Nos dias 8, 9 e 10 de abril será realizada a última capacitação em Diamantina, que receberá também profissionais de outros municípios da região.
Eixos das medidas
As Medidas Socioeducativas de Meio Aberto estão fundamentadas na escolarização, profissionalização e a convivência familiar, que orientam as duas formas de execução das medidas em Meio Aberto:
– Liberdade Assistida – medida que impõe condições ao cotidiano do adolescente, dando a ele um atendimento personalizado de uma equipe multidisciplinar. Os profissionais incentivam o retorno ou permanência do jovem na escola, ajudam a reestabelecer ou melhorar sua relação com a família, e ainda trabalham com os jovens a responsabilização de seu ato e a ruptura com a trajetória infracional.
– Prestação de Serviços à Comunidade – medida que consiste na realização de tarefas de forma gratuita pelo adolescente, de interesses gerais e que devem ser atribuídas conforme a aptidão do adolescente. Devem ser cumpridas por no máximo seis meses e em jornada máxima de oito horas por dia, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou ao trabalho. Estas tarefas são realizadas em instituições públicas, ONGs ou OSCIPS. Não podem ser cumpridas em empresas privadas, em atividades insalubres ou que gere nos jovens situações humilhantes e vexatórias.
Fonte: Agência Minas

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile