Em reunião realizada, nesta quinta-feira, 18 de dezembro, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi discutida a criação da Região Metropolitana do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, defendida pelo prefeito de Uberaba e presidente da Amvale, Paulo Piau. Na sessão, a Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo deputado Sebastião Costa (PPS), deu parecer de legalidade ao Projeto de Lei Complementar nº 032/12, da deputada Liza Prado (Pros). O relator da proposta, deputado André Quintão (PT), opinou favorável à matéria que tramita na Casa, desde que seja na forma do substitutivo nº 1, o qual prevê que a aglomeração urbana do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba seja integrada pelos municípios:
- Araguari, Araxá, Campina Verde, Campo Florido, Frutal, Guimarânia, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, Pirajuba, Prata, Perdizes, Sacramento, Uberaba e Uberlândia.
- A região é marcada por eventos de grande importância nacional como a Expozebu em Uberaba, a Feniub em Uberlãndia, a Expopec e Carnaval de Ituiutaba e a Fenicafé em Araguari.Tem como destaque na indústria as cidades de Uberlândia, Uberaba, Araguari e Ituiutaba. (A maior fábrica de leite em pó da América Latina da Nestlé está em Ituiutaba, situado no Bairro Paranaíba, as margens da BR 365).
Qual a Vantagem: O Triângulo Mineiro é uma das regiões mais ricas do estado, com a economia voltada a distribuição. As principais indústrias ali instaladas relacionam-se aos setores de processamento de alimentos e de madeira, de açúcar e álcool, fumo e de fertilizantes. Nos últimos anos o Triângulo Mineiro é a região que mais tem recebido investimentos e mais empregos tem gerado.
Antes de ir ao Plenário, o projeto ainda deve receber parecer da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. A proposta inicial (original) previa que a região seria composta somente pelos municípios de Uberlândia, Araguari, Monte Alegre de Minas, Prata, Divinópolis, Veríssimo, Campo Florido, Tupaciguara e Canápolis.
No artigo 2º, justifica que a instituição da região metropolitana objetiva a criação de órgãos que disciplinem os serviços que repercutem, além do âmbito de cada município membro, e que possam provocar impacto no desenvolvimento da região. No parecer, o relator esclarece que o projeto disciplina que a instituição da região metropolitana depende da análise de dados relativos à população e ao crescimento demográfico, grau de conurbação (continuidade do tecido urbano) e movimento pendular da população, atividade econômica e perspectivas de desenvolvimento, entre outros aspectos.
Quintão destacou que os dados colhidos no estudo técnico realizado pela UFU e UFTM mostraram que, na mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, existem elementos que indicariam a necessidade de gestão compartilhada de certas funções públicas. No entanto, o Estado não poderia se valer do instituto da região metropolitana, em virtude da ausência da conurbação na região em comento, que é um dos pressupostos constitucionais necessários para a sua instituição. Com a apresentação do substituto nº 1 ao projeto, Quintão destacou que não é possível desconsiderar a intenção da autoria da proposição de incentivar o desenvolvimento integrado da região e minimizar os problemas comuns enfrentados.
Por isso, o novo texto propõe a instituição da Aglomeração Urbana do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – Autmap. “A instituição de aglomeração urbana não exige a existência de conurbação, nem mesmo a presença de uma metrópole com núcleo da região”, concluiu.