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Prefeito de Campina Verde, Capinópolis, Iturama e de outras 60 cidades são multados por não prestar contas ao TCE

Adelino Júnior

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O Tribunal Pleno aprovou a aplicação da multa pessoal de R$ 3 mil por mês de inadimplência ocorrida entre janeiro e abril do exercício de 2015, a 184 gestores de prefeituras, câmaras municipais, órgãos e entidades jurisdicionadas ao TCEMG que não fizeram as remessas de informações mensais referentes à execução orçamentária e financeira por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom, disponível no portal do TCEMG.
A proposição foi apresentada pelo Conselheiro Presidente Sebastião Helvecio durante a sessão plenária de quarta-feira (08/07), com fundamento no artigo 8º da Instrução Normativa 10/2011, inciso VII dos artigos 84 e 85 da Lei Orgânica, combinado com o inciso VII do artigo 318 do Regimento Interno.
Em cumprimento ao artigo 5º da Instrução Normativa 10/2011, as informações devem ser enviadas ao Tribunal em até 40 dias do encerramento de cada mês pelo prefeito municipal, pelo presidente da Câmara Municipal, pelos gestores de autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes, pelo gestor do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – e de consórcios públicos geridos por município do Estado de Minas Gerais. A norma prevê que o envio das informações fora do prazo estabelecido “impossibilitará as remessas referentes a períodos subsequentes, enquanto perdurar a inadimplência” e que o envio de informações fora do prazo estabelecido “por duas vezes durante o mesmo exercício acarretará o registro do órgão ou da entidade na Matriz de Risco do Tribunal”.
A publicação automática da relação de inadimplentes é feita no portal do TCEMG no dia seguinte ao término do prazo para envio das remessas mensais. A listagem é também remetida à Secretaria-Geral da Presidência do TCEMG para publicação no Diário Oficial de Contas.
Prefeitos Municipais – Foram multados os prefeitos de 63 municípios mineiros: Alfredo Vasconcelos, Alpercata, Araporã, Belo Horizonte, Bom Sucesso, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Campina Verde, Capinópolis, Casa Grande, Conceição de Ipanema, Coroaci, Crisólita, Cruzeiro da Fortaleza, Desterro do Melo, Divino das Laranjeiras, Durandé, Estrela do Sul, Fortuna de Minas, Franciscópolis, Frei Lagonegro, Funilândia, Galiléia, Guarda-Mor, Guimarânia, Inhaúma, Ipanema, Itabirinha, Iturama, Jaguaraçu, Jequitibá, Ladainha, Lagamar, Lajinha, Limeira do Oeste, Maripá de Minas, Nova Belém, Nova Ponte, Novo Cruzeiro, Papagaios, Patrocínio, Perdizes, Perdões, Pocrane, Pouso Alegre, Riachinho, Romaria, Santana de Pirapama, Santo Hipólito, São Félix de Minas, São Francisco de Sales, São João do Manteninha, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São José da Safira, São José do Jacuri, Serra dos Aimorés, Sobrália, Taparuba, Tiros, Tombos, Uruana de Minas,Veríssimo e Virgolândia.
Presidentes de Câmaras – As multas também foram aplicadas a 68 presidentes de Câmaras Municipais: Albertina, Alpercata, Alvorada de Minas, Araporã, Arapuá, Araxá, Belmiro Braga, Caldas, Campanha, Campina Verde, Caratinga, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Chalé, Coroaci, Coronel Murta, Divino das Laranjeiras, Dores do Indaiá, Durandé, Espera Feliz, Felixlândia, Fortaleza de Minas, Franciscópolis, Gonzaga, Guardamor, Ibitiura de Minas, Iguatama, Itabirinha, Itapeva, Josenópolis, Lagamar, Lajinha, Lamim, Mariana, Mário Campos, Martinho Campos, Nacip Raydan, Iturama, Natalândia, Nova Belém, Novo Oriente de Minas, Ouro Preto, Padre Carvalho, Paulistas, Pedro Teixeira, Perdizes, Periquito, Pitangui, Presidente Juscelino, Resplendor, Ressaquinha, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Maria de Itabira, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do Pirapama, São Francisco de Paula, São João do Manteninha, São José da Safira, São José do Divino, São José do Jacuri, Senador José Bento, Setubinha, Uruana de Minas, Vazante, Veríssimo e Virginópolis.
Gestores da Capital e Interior – As multas restantes foram aplicadas a 53 gestores de órgãos e entidades jurisdicionadas ao TCE-MG na Capital e Interior do Estado.

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